# Registro público: STJ — 1955792

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98375/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98375.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 29292357e86cc54396ced1531ee1425cada20e94be337aa1ea639117dc67e30a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes
militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo
regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por
concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação
de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de
nulidade ou suspeição.
- **Item 3 (texto oficial):** As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio
do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

Direito penal militar. Agravo regimental. Suspeição de juízes
militares e ilicitude de interceptações telefônicas. Agravo
regimental desprovido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso especial, mantendo a condenação de policial militar por
concussão, com pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime
inicial fechado.
2. Não se verifica suspeição dos juízes militares, pois a alegação
de parcialidade é subjetiva e não está prevista nas hipóteses de
nulidade ou suspeição.
3. As interceptações telefônicas foram autorizadas por juiz
competente, com fundamentação suficiente, e não violam o princípio
do juiz natural, sendo lícitas conforme a jurisprudência do STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
