# Registro público: STJ — 747296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9838/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9838.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0004a93e2abd45b4c41bffcd7ab11fe1db954d24d2c4ef0e9de77cd5915696cf

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820569
- **Número de registro na fonte:** 202201719031
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 35, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE TRAFICANTE EVENTUAL. NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES EXIGIDAS PARA O RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO CONDIZENTE C…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO PELO DELITO TIPIFICADO NO ART. 35, CAPUT, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. CONTUNDENTE ACERVO PROBATÓRIO
PARA LASTREAR A CONDENAÇÃO. REVOLVIMENTO FÁTICO E PROBATÓRIO NÃO
CONDIZENTE COM A VIA ESTREITA DO MANDAMUS. PRECEDENTES. DOSIMETRIA.
CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI DE
DROGAS. INVIABILIDADE. PACIENTE QUE NÃO SE TRATAVA DE TRAFICANTE
EVENTUAL. NÃO ATENDIMENTO DAS DIRETRIZES EXIGIDAS PARA O
RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO NÃO
CONDIZENTE COM A VIA PROCESSUAL ELEITA. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO
REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR
MEDIDAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. EXPRESSA
DETERMINAÇÃO LEGAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
- O habeas corpus não é a via adequada para apreciar o pedido  de
absolvição ou de desclassificação de condutas,  tendo  em  vista
que,  para  se  desconstituir  o  decidido  pelas instâncias de
origem, mostra-se necessário o reexame aprofundado dos fatos e das
provas constantes  dos  autos,  procedimento  vedado  pelos
estreitos  limites  do   mandamus, caracterizado pelo rito célere e
por não admitir dilação probatória. Precedentes.
- A conclusão  obtida  pelas instâncias de origem sobre a condenação
do paciente pelo crime de associação para o tráfico  foi lastreada
em contundente acervo probatório,  consubstanciado nas
circunstâncias em que ocorreram sua prisão em flagrante - na
comunidade da Penha, local de alta incidência de tráfico de drogas e
dominado pela facção criminosa TCP (Terceiro Comando Puro), na
posse de 976,5 gramas de cocaína, acondicionados em 1.953 eppendorfs
- (ambos à e-STJ, fls. 38/39); Sendo, portanto, pouco crível que
ele estivesse  praticando  a  traficância  naquela  localidade  de
forma  autônoma  e  sem  estar vinculado à referida facção
criminosa.
- Nesse contexto, reputo demonstrado o vínculo associativo e
permanente do paciente à prática da mercancia, inexistindo
ilegalidade na sua condenação pelo referido delito, sendo que,
entendimento diverso, como pretendido, repito, demandaria a imersão
vertical no acervo fático e probatório carreado aos autos,
providência incabível na via processual eleita.
- Havendo o paciente sido condenado também pelo crime de associação
para o tráfico, há óbice legal à aplicação da referida minorante,
uma vez que a jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a
condenação por associação para o tráfico de drogas obsta a
aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas,
uma vez que demanda a existência de animus associativo estável e
permanente no narcotráfico, revelando, assim, a dedicação à
atividade criminosa. Precedentes.
- Inalterado o montante  da sanção,  é  inviável  o  abrandamento
do  regime prisional  e  a  substituição  da  pena  privativa  de
liberdade por medidas restritivas de direitos, por expressa vedação
legal, nos termos do art. 33, §§ 2º e § 3º, e do art. 44, ambos do
Código penal.
- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental.  Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,
Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO DE CONDUTAS - ANÁLISE EM
HABEAS CORPUS - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<HC 413150>>-MS
(MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - CRIME DE
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS - NÃO INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1234131>>-RN

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004 ART:00035
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 PAR:00003 ART:00044

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art35)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 736986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9985/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 748633](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10697/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 732135](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5917/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0004a93e2abd45b4c41bffcd7ab11fe1db954d24d2c4ef0e9de77cd5915696cf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fsubstituir-prisao-por-pena-alternativa-transito%2F)

### [Tema 1374 do STJ: Delito de associação para o tráfico de drogas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1374/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1374%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

