# Registro público: STJ — 2545352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a8812de775a445680d918cf12fb26af9c27aa091ca7f62e06ab7f89879499a6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000911829
- **Número de registro na fonte:** 202400092457
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
619 E 620, AMBOS DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não procede a arguida violação aos arts. 619 e 620 do Código de
Processo Penal ou negativa de prestação jurisdicional se o pedido de
concessão de induto natalino não foi deduzido nas razões da
apelação criminal, mas apenas por ocasião da sustentação oral
perante a Corte de origem e dos posteriores embargos de declaração.
Como é cediço, a elasticidade devolutiva desse recurso, no processo
penal, está atrelada às insurgências aventadas nas razões recursais,
as quais servem de baliza ao tantum devolutum quantum appellatum.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VIOLAÇÃO AOS ARTS.
619 E 620, AMBOS DO CPP. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE.
1. Não procede a arguida violação aos arts. 619 e 620 do Código de
Processo Penal ou negativa de prestação jurisdicional se o pedido de
concessão de induto natalino não foi deduzido nas razões da
apelação criminal, mas apenas por ocasião da sustentação oral
perante a Corte de origem e dos posteriores embargos de declaração.
Como é cediço, a elasticidade devolutiva desse recurso, no processo
penal, está atrelada às insurgências aventadas nas razões recursais,
as quais servem de baliza ao tantum devolutum quantum appellatum.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.220.084 do STJ: posteriores embargos de declaração](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2220084/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.220.084 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 22 de setembro de 2025, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de posteriores embargos de declaração. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.220.084 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos, posteriores
- **SHA-256 do HTML autoral:** be8309691de93c787ed60e884b30b7597859b8e2fee3f409f6950f0b5edf94b9
- **SHA-256 do registro documental:** 7a8812de775a445680d918cf12fb26af9c27aa091ca7f62e06ab7f89879499a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2220084%2F)

