# Registro público: STJ — 2807248

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-06
- **Publicação:** 2025-05-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ebfa8cd1912d4a97763b93c521a3f393560fb4b9c9448827a940d4266a49405f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo
171, § 3º, do Código Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83
impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de
origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A extração de dados com consentimento do investigado não
configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de
custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da
prova.
- **Item 4 (texto oficial):** O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as
formalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado
por outras provas.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.
Inadmissibilidade. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ,
em processo que envolve condenação por crime tipificado no artigo
171, § 3º, do Código Penal.
2. A Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, e a Súmula 83
impede o recurso especial quando o entendimento do tribunal de
origem está em harmonia com a jurisprudência do STJ.
3. A extração de dados com consentimento do investigado não
configura prova ilícita, e a mera alegação de violação da cadeia de
custódia, sem demonstração de adulteração, não conduz à nulidade da
prova.
4. O reconhecimento fotográfico, mesmo que realizado sem todas as
formalidades do art. 226 do CPP, não gera nulidade se corroborado
por outras provas.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
