# Registro público: STJ — 2786372

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ca4607682c439d23d7e2fd19e622c0325fa32dd31ba9d6c58df012ee80605b21

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA
N. 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. CONFIGURAÇÃO. ÚNICO EVENTO.
VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE DIFERENTES VÍTIMAS. DUAS INFRAÇÕES.
AUMENTO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar
fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da
Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por
aplicar o único aumento - causa mais gravosa - previsto na regra do
art. 68, parágrafo único, do CP, opção mais benéfica ao réu.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, houve o incremento de 1/2, em virtude do concurso de
agentes e da restrição de liberdade da vítima, e, sucessivamente, de
2/3, em razão do uso de arma de fogo. Para tanto, houve fundamentos
concretos e válidos, a saber: a) concurso de cinco agentes, b) uso
de vários veículos automotores, inclusive de grande porte, com
aparato tecnológico para bloqueio de sinal do rastreador do caminhão
roubado, c) uso de arma de fogo, d) ofendido teve suas mãos e pés
amarrados, foi transportado para vários locais e, em dado momento,
ao ser puxado, caiu e machucou nariz e lábio e e) o agredido teve
sua liberdade restringida por várias horas, das 6h às 15h. Portanto,
correto o procedimento adotado na origem.
- **Item 3 (texto oficial):** O roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes
vítimas, ainda que num único evento, configura a literalidade do
concurso formal de crimes, e não apenas de crime único, como na
espécie. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, o concurso formal de duas
infrações enseja o aumento de 1/6 sobre a reprimenda. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
MAJORANTES. AUMENTOS SUCESSIVOS. MOTIVAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. SÚMULA
N. 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. CONFIGURAÇÃO. ÚNICO EVENTO.
VIOLAÇÃO DE PATRIMÔNIOS DE DIFERENTES VÍTIMAS. DUAS INFRAÇÕES.
AUMENTO DE 1/6. ADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O julgador, diante do concurso de majorantes, deve apresentar
fundamentação concreta e idônea, conforme o art. 93, IX, da
Constituição Federal e da Súmula n. 443 do STJ, ao não optar por
aplicar o único aumento - causa mais gravosa - previsto na regra do
art. 68, parágrafo único, do CP, opção mais benéfica ao réu.
2. No caso, houve o incremento de 1/2, em virtude do concurso de
agentes e da restrição de liberdade da vítima, e, sucessivamente, de
2/3, em razão do uso de arma de fogo. Para tanto, houve fundamentos
concretos e válidos, a saber: a) concurso de cinco agentes, b) uso
de vários veículos automotores, inclusive de grande porte, com
aparato tecnológico para bloqueio de sinal do rastreador do caminhão
roubado, c) uso de arma de fogo, d) ofendido teve suas mãos e pés
amarrados, foi transportado para vários locais e, em dado momento,
ao ser puxado, caiu e machucou nariz e lábio e e) o agredido teve
sua liberdade restringida por várias horas, das 6h às 15h. Portanto,
correto o procedimento adotado na origem.
3. O roubo perpetrado com violação de patrimônios de diferentes
vítimas, ainda que num único evento, configura a literalidade do
concurso formal de crimes, e não apenas de crime único, como na
espécie. Precedentes.
4. Segundo a jurisprudência desta Corte, o concurso formal de duas
infrações enseja o aumento de 1/6 sobre a reprimenda. Precedentes.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** ca4607682c439d23d7e2fd19e622c0325fa32dd31ba9d6c58df012ee80605b21
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

