{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98398,"origem":"stj","sha256_origem":"735d8da6e0f5049364bff49fa84ceede92a65880408b6e1ef74df29afd69f624","registro_original":{"id_fonte":"000911925","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2180621","numero_registro":"202404259598","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ a pretensão de não\nreconhecimento da vulnerabilidade da vítima, em dissonância com a\nconclusão das instâncias ordinárias, que condenaram o réu pela\nconduta do art. 217-A do Código Penal, justamente em virtude da\nembriaguez da ofendida e da credibilidade de sua palavra corroborada\ncom outras provas colhidas durante a instrução criminal.2. \"A\nvulnerabilidade da vítima pode ser comprovada por meios de prova\ndistintos do laudo pericial. A tipificação penal de estupro de\nvulnerável é adequada quando a vítima está incapaz de oferecer\nresistência devido à embriaguez, comprovada por outros meios de\nprova\" (AgRg no HC n. 977.052/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, julgado em 2/4/2025, DJEN de 8/4/2025).\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida\nToledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião\nReis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d762dfc8caba0b175f876de26e4f8ddc9347dd57e24953ffb3f0a3f784681595","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
