{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98407,"origem":"stj","sha256_origem":"e638f751fbe5843e84fc07ecaaa38ca6c6b37ff72ee7acd43d2c1c4e96f1cba2","registro_original":{"id_fonte":"000911934","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"960533","numero_registro":"202404308083","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DE\nAUTOR. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE RESCISÃO DO\nACORDO SOB A ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.\nAUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ACORDO CELEBRADO VOLUNTARIAMENTE\nPELO ACUSADO, INCLUSIVE COM CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PRETENSÃO DE\nDESCLASSIFICAÇÃO QUE EXIGIRIA REEXAME PROFUNDO DAS PROVAS. MATÉRIA\nNÃO DISCUTIDA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\n1. O acordo de não persecução penal, de modo semelhante ao que\nocorre com a transação penal ou com a suspensão condicional do\nprocesso, introduziu, no sistema processual, mais uma forma de\njustiça penal negociada. O instituto é modo consensual de alcançar\nresposta penal mais rápida ao comportamento criminoso, por meio da\namenização da obrigatoriedade da ação penal, com redução das\ndemandas judiciais criminais.\n2. No caso sob julgamento, busca-se a desconstituição de acordo de\nnão persecução penal sob a alegação de tipificação incorreta da\nconduta atribuída ao agravante, ao argumento de que o crime em tese\npraticado configuraria tipo penal sujeito a ação penal privada.\nContudo, não há manifesta ilegalidade nas formalidades que\ncircundaram a celebração do referido acordo. O procedimento foi\nconduzido em estrita observância ao disposto no art. 28-A do Código\nde Processo Penal, com a devida participação do Ministério Público,\nque formou sua opinio delicti pela existência de indícios\nconsistentes de prática de crime de ação penal pública (arts. 184, §\n2º, do CP e 190, I, da Lei n. 9.279/1996).\n3. Além disso, há registro da confissão e da homologação judicial\nsubsequente do ANPP, em ato no qual o magistrado verificou a\nvoluntariedade e a legalidade do acordo firmado.\n4. Observa-se, ainda, que a defesa não alegou vício de vontade ao\ncelebrar o acordo, o que torna temerária a anulação do ANPP apenas\ncom base em nova tese defensiva.\n5. Ademais, a análise da pretensão de extinção da punibilidade -\nbaseada na desclassificação da conduta exclusivamente para o art.\n190, I, da Lei n. 9.279/1996 - implicaria necessário reexame\nprofundo de fatos e provas, inviável na estreita via do habeas\ncorpus.\n6. A alegação de que a conduta em tese praticada pelo paciente\nconsiste em crime exclusivamente de ação privada não teve seu mérito\napreciado pelas instâncias ordinárias, de modo a inviabilizar sua\nanálise direta por este Tribunal Superior, sob pena de incorrer em\nindevida supressão de instância.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"63c488376171d6b7787af19a38ce675a44418710a5cf1336d398834cb16315d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
