# Registro público: STJ — 17639

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98409/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98409.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1a7c3a192c43cc6fe8c775970aef640e76bae4426d537c01295324e18abab591

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O STJ tem a compreensão de que "O recurso ordinário não é o
instrumento adequado para impugnar julgados proferidos em recurso em
sentido estrito, configurando erro grosseiro que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RHC n. 209.714/CE,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO
CONSTITUCIONAL CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO
ESTRITO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O STJ tem a compreensão de que "O recurso ordinário não é o
instrumento adequado para impugnar julgados proferidos em recurso em
sentido estrito, configurando erro grosseiro que impede a aplicação
do princípio da fungibilidade recursal" (AgRg no RHC n. 209.714/CE,
relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em
26/2/2025, DJEN de 5/3/2025.).
2. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
