{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98410,"origem":"stj","sha256_origem":"ec5a860808193ef60911600405a33316449637277a2865aa9254e04ee0619687","registro_original":{"id_fonte":"000911939","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"992765","numero_registro":"202501122932","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ORDEM PÚBLICA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que\nindeferiu liminarmente habeas corpus impetrado em favor do\nagravante, condenado à pena de 8 anos de reclusão, em regime inicial\nsemiaberto, pela prática dos delitos de tráfico de entorpecentes e\nassociação para o mesmo fim, conforme os arts. 33, caput, e 35 da\nLei n. 11.343/2006.\n2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva do agravante,\njustificando a medida na necessidade de preservação da ordem\npública, em razão da gravidade concreta do delito e da participação\ndo agravante em rede criminosa organizada, com atuação em vasta\nregião do País e dezenas de envolvidos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a manutenção da prisão preventiva do agravante, condenado a\nregime semiaberto, configura constrangimento ilegal, considerando a\nalegação de incompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime\nsemiaberto.\nIII. Razões de decidir\n4. A prisão preventiva foi mantida com base na\ngravidade concreta das condutas do agravante, que integra\norganização criminosa voltada para o tráfico de entorpecentes,\njustificando a necessidade de resguardar a ordem pública.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a\ncompatibilidade entre a prisão preventiva e o regime semiaberto,\ndesde que a custódia preventiva seja ajustada às peculiaridades do\nregime imposto na sentença condenatória.\n6. A execução provisória da pena, antes do trânsito em julgado da\nsentença condenatória, é possível e não fere o princípio da\ninocência, conforme entendimento consolidado na Súmula 716 do\nSupremo Tribunal Federal.\n7. Não há demonstração de que o agravante esteja recolhido em regime\nmais gravoso do que o determinado na sentença, afastando a alegação\nde constrangimento ilegal.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva pode ser mantida para\nresguardar a ordem pública, mesmo em caso de condenação a regime\nsemiaberto, desde que ajustada às peculiaridades do regime. 2. A\nexecução provisória da pena é compatível com o princípio da\ninocência, conforme a Súmula 716 do STF\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 312 e 313; Lei n.\n11.343/2006, arts. 33 e 35.Jurisprudência relevante citada:  STJ,\nAgRg no HC n. 957.932/SP, Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma,\nDJEN 5/3/2025; STJ, AgRg no RHC n. 200.685/RJ, Ministro Antonio\nSaldanha Palheiro, Sexta Turma, DJEN 11/3/2025; STF, HC n. 146.874\nAgR, Ministro Dias Toffoli, Segunda Turma, DJe 26/10/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"470c9fb5160eab808976f372b7ba6f38ab782d8790381e3fdc6c247062d9fa14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
