{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98412,"origem":"stj","sha256_origem":"f774f79715df04a6d68a166c1517608e32e3d615464de34f22dd9d016aa47694","registro_original":{"id_fonte":"000911954","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"969007","numero_registro":"202404793046","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO CONTRA DESPACHO SEM\nCARGA DECISÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra despacho que determinou a\ncertificação do trânsito em julgado e o arquivamento dos autos, após\nindeferimento liminar de habeas corpus não impugnado pelo\npaciente/impetrante.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível agravo\nregimental contra despacho sem carga decisória, à luz do disposto no\nart. 1.001 do Código de Processo Civil.\nIII. Razões de decidir\n3. O Código de Processo Civil, em seu art. 1.001, estabelece que não\né cabível recurso contra despacho.\n4. A ausência de carga decisória no despacho impede que o ato seja\nobjeto de recurso, conforme o entendimento do Superior Tribunal de\nJustiça.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não conhecido.\nTese de julgamento: \"Não cabe recurso de agravo regimental contra\ndespacho sem conteúdo decisório, conforme o art. 1.001 do Código de\nProcesso Civil\".\nDispositivo relevante citado: CPC, art. 1.001.Jurisprudência\nrelevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.144.021/BA, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 06/03/2023; STJ, AgRg no\nAREsp 2.138.597/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 16/08/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0cc0ba61981abb97292c0b1fa3e27161505feb3ce858d23fae3f19a02682fdbe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
