{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98433,"origem":"stj","sha256_origem":"66ddd831f9183d262a19f341a83ca18814dccc8ea459140fab9b4926c46d049e","registro_original":{"id_fonte":"000912017","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"953308","numero_registro":"202403899414","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. NULIDADE\nPROCESSUAL. PROTAGONISMO DO MAGISTRADO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus impetrado para suspender o trâmite de ação\npenal por alegado constrangimento ilegal decorrente de nulidade em\naudiência de instrução.\n2. O Tribunal de origem não conheceu do habeas corpus, alegando\nausência de pronunciamento judicial que causasse coação ilegal e\nimpossibilidade de constatar prejuízo ao paciente, uma vez que não\nhouve julgamento ou valoração das provas.\n3. A Defesa sustentou que a Magistrada de primeiro grau arrolou, de\nofício, testemunha anteriormente indicada pela Acusação, a respeito\nda qual teria havido desistência tácita, e conduziu diretamente a\ninquirição, violando o sistema acusatório e os arts. 209 e 212 do\nCPP.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se o protagonismo do Magistrado na\ncondução da audiência de instrução, ao arrolar e inquirir\ndiretamente testemunha, configura nulidade processual sem\ndemonstração de prejuízo concreto.\nIII. Razões de decidir\n5. O protagonismo do Magistrado na oitiva de testemunhas não\nconfigura nulidade sem demonstração de prejuízo, conforme\njurisprudência desta Corte.\n6. Eventuais nulidades ocorridas no curso da instrução devem ser\narguidas em preliminar de alegações finais, não cabendo habeas\ncorpus para impugnar validade de provas ainda não valoradas.\n7. A decisão agravada está em consonância com o entendimento de que\na declaração de nulidade exige comprovação de prejuízo, conforme o\nprincípio pas de nullité sans grief.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O protagonismo do magistrado na condução da\naudiência de instrução não configura nulidade sem demonstração de\nprejuízo concreto. 2. A declaração de nulidade processual exige\ncomprovação de prejuízo, conforme o princípio pas de nullité sans\ngrief.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 209, 212 e 563.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.669.837/SP,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n20/8/2024, DJe de 27/8/2024; STJ, AgRg no RHC 192.672/SC, Rel. Min.\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/5/2024, DJe de 3/6/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nprosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nSebastião Reis Júnior julgando prejudicado o agravo regimental,\nsendo acompanhado pelo Sr. Ministro Og Fernandes, e dos votos dos\nSrs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro\nacompanhando o Sr. Ministro Relator, acordam os Ministros da SEXTA\nTURMA do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento\nao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Og\nFernandes e Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4d4e7c745bfb24bed6bbdec346e152af632ac31be687fb439b802159fa376415","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
