{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98434,"origem":"stj","sha256_origem":"14ba514c98895207a4ede1ce890538342f7160ddaebf1b77f3520ecf6e50c47c","registro_original":{"id_fonte":"000912038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"949175","numero_registro":"202403674113","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO DE CABOS\nDE ENERGIA ELÉTRICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu do\nhabeas corpus em que se pleiteava a aplicação do princípio da\ninsignificância em caso de furto de cabos de energia elétrica.\n2. O Superior Tribunal de Justiça entende necessária a presença\ncumulativa dos seguintes requisitos para a aplicação do princípio da\ninsignificância: mínima ofensividade da conduta do agente; nenhuma\npericulosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do\ncomportamento do agente; e inexpressividade da lesão jurídica\nprovocada .\n3. O furto de cabos de energia elétrica, por seu valor comercial e\npotencial de interrupção de serviço público essencial, não possui\nmínima ofensividade nem inexpressividade da lesão jurídica, o que\nafasta a aplicação do princípio da insignificância.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"35ee6a3b20596d26fc67c56a59b8eacba5e18ae2ca2c9d151bdb1624943a0119","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
