# Registro público: STJ — 988219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98435/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98435.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9d42572f046fd0f328a14656c3421c96d138a318384300c42edb4f1f05a1b1bc

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA.  EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA
MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas
corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações
excepcionais.
- **Item 2 (texto oficial):** O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34
g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove
reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam
a ocorrência.
- **Item 3 (texto oficial):** A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não
caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de
prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos
da traficância.
- **Item 4 (texto oficial):** Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para
consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do
princípio da presunção de inocência.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INEXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGA APREENDIDA.  EXCEPCIONALIDADE DO CASO. AUSÊNCIA DE PROVA DA
MERCANCIA. AGRAVO PROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça não tem mais admitido o habeas
corpus como substitutivo de recurso, salvo em situações
excepcionais.
2. O agravante foi condenado pela posse de 17,16 g de maconha e 4,34
g de cocaína/crack, de uma arma de airsoft, e de R$ 9,00 (nove
reais), aliado aos depoimentos dos policiais militares que atenderam
a ocorrência.
3. A apreensão de pequena quantidade de droga, por si só, não
caracteriza o tráfico de drogas, especialmente diante da ausência de
prova da mercancia e da apreensão de outros apetrechos indicativos
da traficância.
4. Presente a negativa do agravante, afirmando que a droga era para
consumo pessoal, o que também deve ser considerado por aplicação do
princípio da presunção de inocência.
5. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
