{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98442,"origem":"stj","sha256_origem":"3335967c65649899b0330ca9e5c0c151d0625f7eee8850ec9b4844dbd5488d58","registro_original":{"id_fonte":"000912046","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"980329","numero_registro":"202500398282","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM\nJULGADO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL.\nIMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. APLICAÇÃO DA\nMINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça vem buscando fixar balizas para a\nracionalização do uso do habeas corpus. Esta Corte, em diversas\nocasiões, já orientou que \"não deve ser conhecido o writ que se\nvolta contra acórdão condenatório já transitado em julgado, manejado\ncomo substitutivo de revisão criminal, em hipótese na qual não\nhouve inauguração da competência desta Corte\" (HC n. 730.555/SC,\nrelator Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª\nRegião, Sexta Turma, julgado em 9/8/2022, DJe de 15/8/2022).\n2. Não se deve conhecer do writ que pretende a desconstituição de\ncondenação definitiva, olvidando-se a parte de ajuizar a necessária\nrevisão criminal antes de inaugurar a competência deste Tribunal\nSuperior acerca das controvérsias, mormente nos casos em que não se\nverifica nenhuma flagrante ilegalidade, tal qual a espécie.\n3. As instâncias ordinárias, analisando os elementos\nfático-probatórios colacionados aos autos, entenderam, de forma\nmotivada, que deveria ser indeferida a minorante prevista no § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006, com base em dados concretos que\nevidenciavam a dedicação do agravante às atividades criminosas. Além\ndo transporte de elevada quantidade de droga apreendida,\naproximadamente 38,830kg (trinta e oito quilos e oitocentos e trinta\ngramas) de maconha, destacaram que, de acordo com o relatório\nextraído do celular do sentenciado, foi possível confirmar que ele\npratica atividades criminosas.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"dffb89ea81fe37eddd3870b5770e8dd273f20dd0c462739c6604f50c81b81400","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
