{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98460,"origem":"stj","sha256_origem":"2f62b1f47836b6bb7dd8df9cacf28c4b974d4d23d794896a06b24a7032e527ed","registro_original":{"id_fonte":"000912211","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no HC","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"919675","numero_registro":"202402042730","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-13","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS\nMODIFICATIVOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão\nque, negando provimento a agravo regimental, manteve a decisão que\nreconheceu a incidência da minorante prevista no § 4º do art. 33 da\nLei n. 11.343/2006.\n2. O Ministério Público Federal, embargante, alega que não foram\napreciados elementos como a quantidade e o modo acondicionamento das\ndrogas, além de outros materiais apreendidos, que deveriam afastar\no privilégio do tráfico, considerando a dedicação à atividade\ncriminosa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve omissão do acórdão recorrido ao não considerar a existência\nda expressiva quantidade de drogas e a apreensão de petrechos, tais\ncomo balanças de precisão, embalagens e rádios comunicadores, como\nelementos que impedem a aplicação da causa de diminuição prevista no\n§ 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por serem indicativos de\nintegração em organização criminosa.\nIII. Razões de decidir\n4. Os embargos de declaração devem ser\nacolhidos, pois elementos relacionados à apreensão realizada devem\nser sopesados na conclusão pelo afastamento ou não da minorante do\ntráfico de drogas.\n5. Não se pode conhecer do habeas corpus, por ser sucedâneo de\nrecurso próprio, e o controle do acórdão impugnado, nessa via, deve\nconsiderar a integralidade dos elementos condenatórios, evitando\napreciação isolada de determinado aspecto que desconsidere o\ncontexto fático, observada a cognição limitada própria do writ.\n6. A quantidade de drogas e os materiais apreendidos indicam a\ndedicação à atividade criminosa, justificando a não aplicação do\ntráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração acolhidos, com\nefeitos modificativos.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga e a presença de\nmateriais relacionados ao tráfico podem justificar a não aplicação\ndo tráfico privilegiado. 2. O habeas corpus não é meio adequado para\npromover a reavaliação da fundamentação utilizada na ação penal de\nmaneira isolada, observada sua cognição limitada. 3. Não se pode\nconhecer de habeas corpus utilizado como sucedâneo do recurso\npróprio.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC n. 939.599/SE,\nrelator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.\n23.10.2024; STJ, AgRg no HC n. 943.522/SC, relator Ministro Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, j. 22.10.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, acolher os\nembargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Og Fernandes, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Sebastião\nReis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.\nVencido o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nconvocado do TJSP).","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2a59f798d70191d43c1451800be5e1ff0155a5c956ac0494cf5c065c7d983a33","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
