# Registro público: STJ — 972167

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98461/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98461.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aa6953bee55f3b1209131d8274d501e9854bc9dffc855189ed93d805e456ae25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem
de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em
razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora
agravado, após a abordagem pessoal, sem que houvesse evidência
inequívoca de fundada suspeita para tanto.
- **Item 3 (texto oficial):** Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a
comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por
escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel,
ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado
receio da prática delitiva no interior da residência, sendo,
inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. NULIDADE. BUSCA DOMICILIAR. CONTEXTO FÁTICO ANTERIOR. JUSTA
CAUSA. AUSÊNCIA. ADEMAIS, AUSÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DO
MORADOR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.
1. Deve ser mantida a decisão monocrática na qual se concede a ordem
de habeas corpus, quando evidenciado constrangimento ilegal em
razão da ausência de justa causa para a busca domiciliar.
2. Hipótese em que os policiais se dirigiram até a residência do ora
agravado, após a abordagem pessoal, sem que houvesse evidência
inequívoca de fundada suspeita para tanto.
3. Este Superior Tribunal tem entendido que é necessária a
comprovação nos autos da inequívoca aquiescência do morador (por
escrito ou por meio de gravação em vídeo) para a devassa no imóvel,
ou a existência de mandado judicial, quando não houver fundado
receio da prática delitiva no interior da residência, sendo,
inclusive, ônus do Estado comprovar o consentimento. Precedente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
