# Registro público: STJ — 2177416

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55600f5b116daf584c0c7290a9e9590db1a50f088a9c7cd649d9009811bad7bd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 112, § 1º, DA LEP. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 14.843/2024. PROGRESSÃO DE REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. INAPLICABILIDADE, NO CASO. DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA NOVA LEI. PRECEDENTES Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL.  EXECUÇÃO PENAL.  VIOLAÇÃO  DO  ART. 112, § 1º, DA
LEP. NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 14.843/2024. PROGRESSÃO DE
REGIME. EXAME CRIMINOLÓGICO. OBRIGATORIEDADE. NOVATIO LEGIS IN
PEJUS. INAPLICABILIDADE, NO CASO. DELITO PRATICADO ANTES DA VIGÊNCIA
DA NOVA LEI. PRECEDENTES
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exame criminológico: finalidade e aplicação atual](https://wikijuridica.com.br/criminal/exame-criminologico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Exame criminológico é uma avaliação técnica ligada à individualização da execução. Ele aparece em dois contextos que não devem ser confundidos: classificação no início do cumprimento e análise de benefícios, especialmente progressão. A Lei nº 14.843/2024 voltou a mencionar seus resultados como requisito no § 1º do art. 112. Essa exigência posterior não pode

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminologico, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3961c59f20b07bc553c7353fcf33770ffe20dd524c7c14255f54a6d393fb017f
- **SHA-256 do registro documental:** 55600f5b116daf584c0c7290a9e9590db1a50f088a9c7cd649d9009811bad7bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fexame-criminologico%2F)

### [Progressão de regime: frações vigentes em 2026](https://wikijuridica.com.br/criminal/quanto-cumprir-para-progredir/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III

**Atribuição:** Rafael Toledo · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral

- **Âncoras documentais:** progressao, regime
- **SHA-256 do HTML autoral:** 30bcdf227dd5693446cc7ebf82725ea0d2e980c02e0c142b016733ff53687908
- **SHA-256 do registro documental:** 55600f5b116daf584c0c7290a9e9590db1a50f088a9c7cd649d9009811bad7bd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fquanto-cumprir-para-progredir%2F)

