# Registro público: STJ — 2194675

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 22c8db0fe784ce35168dedd0f4ee1976982ff198da3b0d90d809a676acd45616

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912452
- **Número de registro na fonte:** 202500309705
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. SUPOSTA REFORMATIO IN PEJUS NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO RESULTOU NO AGRAVAMENTO DA PENA. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. SUPOSTA REFORMATIO IN
PEJUS NO JULGAMENTO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPROCEDÊNCIA.
DESCLASSIFICAÇÃO QUE NÃO RESULTOU NO AGRAVAMENTO DA PENA.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
Recurso especial improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Revisão criminal: como rever condenação já definitiva](https://wikijuridica.com.br/glossario/revisao-criminal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma sentença condenatória com trânsito em julgado normalmente encerra a discussão sobre a culpa. Existe, porém, um instrumento para os casos em que essa certeza se mostrou equivocada: a revisão criminal. Ela não é um recurso comum, porque só existe depois que todos os recursos já se esgotaram, e serve exclusivamente para desconstituir condenações, nunca

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** criminal, revisao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 924457340022b7300ecd16492b645c6fce8c72e4e90b90c435d9578d4ce1d222
- **SHA-256 do registro documental:** 22c8db0fe784ce35168dedd0f4ee1976982ff198da3b0d90d809a676acd45616
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frevisao-criminal%2F)

