{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9848,"origem":"stj","sha256_origem":"8d087b68365e1ea0617e3dc31c1d720a4326f8474a62b698d2c81c4cec8dbc0e","registro_original":{"id_fonte":"000820579","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2104568","numero_registro":"202201034232","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.\nFUNDAMENTOS ATACADOS. PRISÃO EM FLAGRANTE. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA\nPESSOAL E POSTERIOR INGRESSO EM DOMICÍLIO. DENÚNCIA ANÔNIMA.\nAUSÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL\nPROVIDO.\n1. O agravo regimental é tempestivo e impugnou a incidência da Súm.\nn. 182/STJ. Igualmente, foram devidamente impugnados os fundamentos\ndo despacho de inadmissibilidade - incidência da Súm. 7/STJ e\nentendimento em consonância com o adotado pelo Superior Tribunal de\nJustiça.\n2. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da\nsistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE\nn. 603.616/RO, afirma que provas ilícitas, informações de\ninteligência policial - denúncias anônimas, afirmações de\n'informações policiais' (pessoas ligadas ao crime que repassam\ninformações aos policiais, mediante compromisso de não serem\nidentificadas), por exemplo - e, em geral, elementos que não têm\nforça probatória em juízo não servem para demonstrar a justa causa.\n3. Na hipótese dos autos, no dia dos fatos, após denúncia anônima de\num transeunte, policiais militares se dirigiram até o local e\nprocederam busca pessoal, localizando com o denunciado a quantia de\nR$ 127,20 (cento e vinte e sete reais e vinte centavos). Após,\nsegundo a denúncia, o acusado franqueou a entrada no imóvel, onde\nforam encontrados 1,5 kg de maconha e mais 237,66g da mesma\nsubstância divididas em 58 porções.\n4. Neste caso, não é possível extrair quais os motivos que levaram\nos policiais a decidirem entrar na casa do acusado. Não há qualquer\nelemento indiciário previamente obtido, nem há informações a\nrespeito de investigações mínimas para constatar a prática do crime\nde tráfico de drogas.\n5. Deve prevalecer o entendimento no sentido de que o ingresso de\npoliciais na residência é permitido apenas quando os agentes\ntiverem, antes de qualquer providência, a certeza da presença de\ncausa provável que autorize a medida, o que não se verifica na\nhipótese.\n6. Agravo regimental provido para reconhecer a nulidade das provas\nobtidas mediante a invasão do domicílio, absolvendo os acusados, nos\ntermos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.","dispositivo":"Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça,  por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental,\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator.  Os Srs. Ministros\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador\nConvocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00386 INC:00007"],"jurisprudencia_citada":"(PROVAS ILÍCITAS - INFORMAÇÕES DE INTELIGÊNCIA POLICIAL - FORÇA\nPROBATÓRIA - JUSTA CAUSA)\n   STF - [[RE 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(INGRESSO REGULAR EM DOMICÍLIO ALHEIO - JUSTA CAUSA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2004904>>-MG,\n         <<AgRg no HC 726132>>-CE,\n         <<AgRg no HC 709088>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"872833e70e0c04f69cc7191e544ac8d83f4e354d1a6afdb99b1d36949f9e9279","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
