# Registro público: STJ — 987128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ccf91d4f801de4f950620f68aca9260f6a6f5738cac9c4e3f38883ec0c26c79

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO SNOW. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.
OPERAÇÃO SNOW. NEGATIVA DE AUTORIA. INADMISSIBILIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA
CAUSA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA
DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES.
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
