# Registro público: STJ — 987138

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98483/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98483.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4e6b808f8430401ebbd376ca847ad7d63808faeae8524cbbbcf10032a5a53d57

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912466
- **Número de registro na fonte:** 202500790573
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO TENTÁCULOS. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO ANÁLOGA À DAS CORRÉS QUE TIVERAM BENEFÍCIO CONCEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DAS AÇÕES DELITUOSAS. FACÇÃO "OS MANOS". GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO. INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE. Ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. OPERAÇÃO
TENTÁCULOS. PRISÃO PREVENTIVA. SITUAÇÃO ANÁLOGA À DAS CORRÉS QUE
TIVERAM BENEFÍCIO CONCEDIDO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. GRAVIDADE
CONCRETA DAS AÇÕES DELITUOSAS. FACÇÃO "OS MANOS". GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRISÃO DOMICILIAR. PROBLEMAS DE
SAÚDE. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A SUBSTITUIÇÃO.
INEVIDÊNCIA DE ILEGALIDADE.
Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6b808f8430401ebbd376ca847ad7d63808faeae8524cbbbcf10032a5a53d57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.088.785 do STJ: supressão de instância](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2088785/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.088.785 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de supressão de instância e questões prejudicadas. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.088.785 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** instancia, supressao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7622bd01e7779f92a1a5c15e988a140f0d834cba53c0edf2338b1eeb66081d41
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6b808f8430401ebbd376ca847ad7d63808faeae8524cbbbcf10032a5a53d57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2088785%2F)

### [Benefício concedido: quando cai o primeiro pagamento do INSS](https://wikijuridica.com.br/previdenciario/primeiro-pagamento-quando-cai/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Nos pagamentos mensais seguintes, a data depende do final do número do benefício e da renda. Quem recebe até um salário mínimo entra nos últimos cinco dias úteis do mês e nos cinco primeiros do mês seguinte; benefícios acima do piso são pagos nos cinco primeiros dias úteis do mês seguinte. Por isso não existe uma única data válida para todos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O prazo legal e o calendário que realmente se aplica

- **Âncoras documentais:** beneficio, concedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a45ccb5aeb85634246f00aa9b8077b3ee8f42ff361c0157f2e82ec0661ff081
- **SHA-256 do registro documental:** 4e6b808f8430401ebbd376ca847ad7d63808faeae8524cbbbcf10032a5a53d57
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fprevidenciario%2Fprimeiro-pagamento-quando-cai%2F)

