# Registro público: STJ — 989225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98486/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98486.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 330e47196a3c282bfa2775d69373cc402f7d1e907bf8c3024c9808a12b45f4ed

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA JÁ ANALISADA NO HC N. 969.618/RJ. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS. IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DO FEITO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 26/5/2025. PRAZO DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. PRISÃO
PREVENTIVA. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. MATÉRIA JÁ ANALISADA
NO HC N. 969.618/RJ. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE
ATO PROCRASTINATÓRIO POR PARTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS.
IMPULSIONAMENTO DO PROCESSO DE FORMA REGULAR. COMPLEXIDADE DO FEITO.
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA PARA 26/5/2025. PRAZO
DE REAVALIAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. PRECEDENTES.
Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem
denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
