{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98495,"origem":"stj","sha256_origem":"4f408614a15e03425ac6ecdbacf765ad5462d95d48e769d76ec111200bb46f0b","registro_original":{"id_fonte":"000912593","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2768818","numero_registro":"202403887167","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E\nDOMICILIAR. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que conheceu do agravo para dar provimento ao recurso\nespecial, absolvendo o réu em virtude da nulidade das provas\nobtidas por busca pessoal e domiciliar sem justa causa.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e domiciliar\nrealizada sem justa causa, baseada apenas em atitude suspeita do\nréu, é válida para fundamentar a condenação penal.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial só é lícita\nquando amparada em fundadas razões que indiquem situação de\nflagrante delito, o que não se verificou no caso.\n4. A simples atitude suspeita do réu, como se assustar e andar\nrapidamente ao avistar a polícia, não constitui justa causa para a\nrealização de busca pessoal e domiciliar.\n5. A ausência de justa causa para a busca pessoal e domiciliar torna\nas provas obtidas ilícitas, nos termos do art. 157 do Código de\nProcesso Penal, e, portanto, imprestáveis para fundamentar a\ncondenação.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado\njudicial só é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem\nsituação de flagrante delito. 2. A simples atitude suspeita não\nconstitui justa causa para a realização de busca pessoal e\ndomiciliar. 3. A ausência de justa causa torna as provas obtidas\nilícitas e imprestáveis para fundamentar a condenação.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 157; CPP, art. 240; CPP,\nart. 244.\nJurisprudência relevante citada:  STF, RE 603.616/RO, Rel. Min.\nGilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 05.11.2015; STJ, HC\n598.051/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n02.03.2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, negar\nprovimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Og\nFernandes e Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5ee80e66dbe9029f937b4f8e1dd7849f155b20da74b11479eada5df6f956fdaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
