# Registro público: STJ — 2746005

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8366dbc53150ac8c53cb6d0011646f9b92111e1620811bfe0b84712c502d0dc7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo do Ministério Público Federal contra decisão que conheceu
do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver o réu,
ao argumento de que não estaria provado o consentimento do morador
para o ingresso dos policiais no domicílio e que não haveria justa
causa para a diligência.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso concreto, agentes da Polícia Militar estavam atendendo
ocorrência quando sentiram forte odor de maconha partindo de
residência e, ao entrar em contato com o réu, ele confirmou que
guardava drogas dentro do local, mas que só autorizaria a entrada
deles com a presença da Polícia Civil. A Polícia Civil se deslocou
ao local e sentiu o forte odor de maconha. Além disso, os policiais
conseguiram visualizar, por meio de uma janela, plantas de maconha
dentro da casa.
- **Item 3 (texto oficial):** Situação em que o ingresso no domicílio não depende da
autorização do morador, já que presentes as fundadas razões para
amparar a atuação policial, conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO EM DOMICÍLIO.
FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO PROVIDO.
1. Agravo do Ministério Público Federal contra decisão que conheceu
do agravo para dar provimento ao recurso especial e absolver o réu,
ao argumento de que não estaria provado o consentimento do morador
para o ingresso dos policiais no domicílio e que não haveria justa
causa para a diligência.
2. No caso concreto, agentes da Polícia Militar estavam atendendo
ocorrência quando sentiram forte odor de maconha partindo de
residência e, ao entrar em contato com o réu, ele confirmou que
guardava drogas dentro do local, mas que só autorizaria a entrada
deles com a presença da Polícia Civil. A Polícia Civil se deslocou
ao local e sentiu o forte odor de maconha. Além disso, os policiais
conseguiram visualizar, por meio de uma janela, plantas de maconha
dentro da casa.
3. Situação em que o ingresso no domicílio não depende da
autorização do morador, já que presentes as fundadas razões para
amparar a atuação policial, conforme precedentes do Superior
Tribunal de Justiça.
4. Agravo regimental provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por maioria, dar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Og Fernandes
que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Og Fernandes os Srs. Ministros Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Vencidos os Srs.
Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP)
e Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
