# Registro público: STJ — 898757

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98498/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98498.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18f820667c6acc927060dfcd32c16b46abece1ed6e13371652e56a1752b2ad0d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação à alegação de ausência de intimação da defesa para
impugnação do requerimento de prisão preventiva pelo Ministério
Público, observa-se que a matéria não foi objeto de análise pelo
Tribunal de origem, o que impede o exame inaugural nesta Corte
Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** A prisão preventiva foi devidamente fundamentada mediante análise
particularizada da situação fática dos autos, amparando-se na
especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da
prisão em flagrante - transporte de 25 kg de cocaína, de forma
organizada -, o que justifica a custódia cautelar como medida
necessária à preservação da ordem pública.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em
ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se
investiga é a atuação de integrantes em uma organização criminosa.
Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA DEFESA. SUPRESSÃO DE
INSTÂNCIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE
DROGAS. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO
SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE DA MEDIDA.
1. Em relação à alegação de ausência de intimação da defesa para
impugnação do requerimento de prisão preventiva pelo Ministério
Público, observa-se que a matéria não foi objeto de análise pelo
Tribunal de origem, o que impede o exame inaugural nesta Corte
Superior, sob pena de indevida supressão de instância.
2. A prisão preventiva foi devidamente fundamentada mediante análise
particularizada da situação fática dos autos, amparando-se na
especial gravidade do delito, evidenciada pelas circunstâncias da
prisão em flagrante - transporte de 25 kg de cocaína, de forma
organizada -, o que justifica a custódia cautelar como medida
necessária à preservação da ordem pública.
3. Consoante a orientação desta Corte Superior, não há falar em
ausência de contemporaneidade da prisão preventiva, quando o que se
investiga é a atuação de integrantes em uma organização criminosa.
Precedente.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 18f820667c6acc927060dfcd32c16b46abece1ed6e13371652e56a1752b2ad0d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

