# Registro público: STJ — 1907085

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/985/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d58c8f4671986d9cd0c88dedd950ef052ae04809f8075acfbbcbea10b21d4cc5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANDO AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado,
inviável o provimento do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. LIQUIDAÇÃO
DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANDO AO SUBSCRITOR DO AGRAVO E DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO
115 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na instância extraordinária é inexistente recurso interposto por
advogado sem procuração nos autos (Súmula 115/STJ).
2. Tendo sido oportunizada à parte a juntada da procuração, nos
termos dos arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, e não tendo sido cumprida a exigência no prazo determinado,
inviável o provimento do recurso.
3. A interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma
decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a
preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das
decisões
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
