# Registro público: STJ — 728538

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9850/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9850.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31062cc0f55ce1c642989038f3dcb17e23882237a14b6cee197228dfb50555d2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O
PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença
superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em
que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos
fundamentos ao decreto prisional primitivo.
- **Item 2 (texto oficial):** Presentes elementos concretos para justificar a decretação da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava
risco concreto à ordem pública em razão da sua maior periculosidade,
revelada pela natureza, variedade e quantidade de drogas
localizadas - 33 porções de cocaína, pesando 11 g e 360 porções de
maconha, com peso de 400 g - circunstâncias que, somadas à apreensão
de petrechos para fracionamento e comercialização das drogas, bem
como balança de precisão, aparelhos celulares e relativa quantia em
dinheiro em notas trocadas, evidenciando elevada movimentação no
comércio ilícito, demonstram seu maior envolvimento com o
narcotráfico e o risco ao meio social.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo o paciente permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,
inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro
grau.
- **Item 4 (texto oficial):** É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
- **Item 5 (texto oficial):** Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
6 . Agravo Regimental desprovido .

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.  TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
IMPUGNAÇÃO QUANTO À SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. MESMOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE.
PERICULOSIDADE DO AGENTE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS.
CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODO O
PROCESSO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. MEDIDAS
CAUTELARES ALTERNATIVAS. INSUFICIÊNCIA.  AGRAVO DESPROVIDO.
1. A manutenção da custódia cautelar por ocasião de sentença
superveniente não possui o condão de tornar prejudicado o writ em
que se busca sua revogação, quando não agregados novos e diversos
fundamentos ao decreto prisional primitivo.
2. Presentes elementos concretos para justificar a decretação da
prisão preventiva, para garantia da ordem pública. As instâncias
ordinárias afirmaram que, em liberdade, o agravante representava
risco concreto à ordem pública em razão da sua maior periculosidade,
revelada pela natureza, variedade e quantidade de drogas
localizadas - 33 porções de cocaína, pesando 11 g e 360 porções de
maconha, com peso de 400 g - circunstâncias que, somadas à apreensão
de petrechos para fracionamento e comercialização das drogas, bem
como balança de precisão, aparelhos celulares e relativa quantia em
dinheiro em notas trocadas, evidenciando elevada movimentação no
comércio ilícito, demonstram seu maior envolvimento com o
narcotráfico e o risco ao meio social.
3. Tendo o paciente permanecido preso durante todo o processo, não
deve ser permitido o recurso em liberdade, especialmente porque,
inalteradas as circunstâncias que justificaram a custódia, não se
mostra adequada a soltura dele depois da condenação em primeiro
grau.
4. É entendimento do Superior Tribunal de Justiça que as condições
favoráveis do paciente, por si sós, não impedem a manutenção da
prisão cautelar quando devidamente fundamentada.
5. Inaplicável medida cautelar alternativa quando as circunstâncias
evidenciam que as providências menos gravosas seriam insuficientes
para a manutenção da ordem pública.
6 . Agravo Regimental desprovido .

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA -
MESMOS FUNDAMENTOS - AUSÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 574917>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA - QUANTIDADE E VARIEDADE DE DROGAS APREENDIDAS)
   STJ - <<AgRg no HC 726754>>-SP,
         <<AgRg no HC 701625>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
