# Registro público: STJ — 975708

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e287e8f16a0796a17a7d975059f1e137fb5a133294809bc2df55d0edfb0dc824

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000912621
- **Número de registro na fonte:** 202500137341
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NA SEGUNDA E TERCEIRA FASES.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do
writ e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal quanto
à condenação, pois a pretensão de absolvição do acusado por
ausência de relevância social do fato não foi apreciada pela Corte
estadual no acórdão hostilizado, configurando indevida supressão de
instância.
- **Item 3 (texto oficial):** Entretanto, há ilegalidade na dosimetria da pena, pois a sentença
condenatória fez referência à confissão do acusado, atraindo a
incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal
(Súmula 545/STJ), e a conduta delitiva teve início quando o
condenado tinha 20 anos, atraindo a atenuante prevista no art. 65,
I, do Código Penal. Ademais, a fundamentação para aumento da fração
de continuidade delitiva de 1/6 para 2/3 no acórdão da apelação se
mostra desproporcional, sendo correta a fração de 1/4 pela
continuidade delitiva. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 10 anos de reclusão, referente à condenação na Ação
Penal n. 0000989-61.2021.8.19.0035.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ABSOLVIÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
DOSIMETRIA DA PENA. ILEGALIDADE NA SEGUNDA E TERCEIRA FASES.
REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CONSTRANGIMENTO PARCIAL EVIDENCIADO.
1. A utilização do habeas corpus como uma espécie de "segunda
apelação" para revisar a dosimetria da pena imposta e mantida pelas
instâncias ordinárias é inadmissível, pois desvirtua a finalidade do
writ e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal
de Justiça. Precedentes.
2. Hipótese em que não foi demonstrado constrangimento ilegal quanto
à condenação, pois a pretensão de absolvição do acusado por
ausência de relevância social do fato não foi apreciada pela Corte
estadual no acórdão hostilizado, configurando indevida supressão de
instância.
3. Entretanto, há ilegalidade na dosimetria da pena, pois a sentença
condenatória fez referência à confissão do acusado, atraindo a
incidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal
(Súmula 545/STJ), e a conduta delitiva teve início quando o
condenado tinha 20 anos, atraindo a atenuante prevista no art. 65,
I, do Código Penal. Ademais, a fundamentação para aumento da fração
de continuidade delitiva de 1/6 para 2/3 no acórdão da apelação se
mostra desproporcional, sendo correta a fração de 1/4 pela
continuidade delitiva. Precedente.
4. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta ao
paciente para 10 anos de reclusão, referente à condenação na Ação
Penal n. 0000989-61.2021.8.19.0035.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** e287e8f16a0796a17a7d975059f1e137fb5a133294809bc2df55d0edfb0dc824
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e287e8f16a0796a17a7d975059f1e137fb5a133294809bc2df55d0edfb0dc824
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

