{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9851,"origem":"stj","sha256_origem":"6bd4f7d234dadcca19ad0b658a1e336992e18b3a9be902b66e7971d5091abfb9","registro_original":{"id_fonte":"000820582","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"745106","numero_registro":"202201608433","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. INCIDÊNCIA DO REDUTOR PREVISTO NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N.\n11.343/06. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA\nAPREENDIDA, ALIADAS ÀS CIRCUNSTÂNCIAS INDICATIVAS DE DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REGIME FECHADO. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A causa especial de diminuição da pena prevista no § 4º do art.\n33 da Lei n. 11.343/06 não foi aplicada em razão da expressiva\nquantidade de entorpecente apreendido ? aproximadamente 130kg de\nmaconha ?, aliadas às demais circunstâncias (alto valor da carga,\ntransporte interestadual, acondicionamento da substância em\ncompartimento do veículo especialmente construído para essa\nfinalidade, etc.) demonstrando que o acusado dedicava-se à atividade\ncriminosa, pois o transporte da droga foi previamente calculado com\nestratégias para ajudar na execução do intento criminoso.\n2. A reforma do entendimento firmado pela instância ordinária, para\nafastar o entendimento de que o recorrente se dedicava às atividades\ncriminosas e, assim, aplicar a causa especial de diminuição da pena\nprevista no § 4º do art. 33 da Lei Federal n. 11.343/06, demanda,\nnecessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos,\nprovidência vedada na via eleita.\n3. A quantidade e a natureza da droga apreendida,  aliadas aos\noutros elementos probatórios coligidos aos autos, demonstram a\ngravidade concreta do delito, justificando, por força do princípio\nda individualização da pena, o agravamento do aspecto qualitativo\n(regime) da pena, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro\nDantas votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO - DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA\nPREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006 - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1953547>>-MG,\n         <<AgRg no REsp 1895013>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 1970845>>-MS\n(REGIME PRISIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 645218>>-SP,\n         <<AgRg no HC 538191>>-SP,\n         <<AgRg no HC 556796>>-SP,\n         <<HC 640643>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ca8d775a53af33cf63b9c4f346898dc6ced73edeb1323d8c0f237d85f0a70f6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
