# Registro público: STJ — 886077

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98511/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98511.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c274d583ac380807e9de560851993455658e2bd3b190e6ae2689d4eec8ef6265

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
ILEGALIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PRESTADA POR
ESCRITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Alagoas, que denegou pedido de trancamento de
ação penal por alegada ilicitude das provas obtidas durante busca
domiciliar.
2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante pela suposta
prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
com alegação de que a busca domiciliar teria ocorrido sem
consentimento válido.
3. As decisões anteriores. O Tribunal a quo entendeu que não houve
ilegalidade flagrante, pois o ingresso na residência ocorreu
mediante autorização escrita do morador, firmada também por duas
testemunhas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a alegada ilicitude das provas obtidas durante busca domiciliar,
por suposto ingresso ilegal na residência, justifica o trancamento
da ação penal.

### III. Razões de decidir

5. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça estabelece que o trancamento da ação penal por
habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando
demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
6. A alegação de que o consentimento para a busca domiciliar não foi
prestado de forma livre e voluntária demanda dilação probatória,
incompatível com a via estreita do habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de
plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria e materialidade delitivas. 2. A alegação de que o
consentimento para a busca domiciliar não foi prestado de forma
livre e voluntária demanda dilação probatória, incompatível com a
via estreita do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP,
art. 226.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
920.152/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC 962.340/MS, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de
7/3/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL.
ILEGALIDADE DE BUSCA DOMICILIAR. AUTORIZAÇÃO DO MORADOR PRESTADA POR
ESCRITO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA.
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado contra acórdão do
Tribunal de Justiça de Alagoas, que denegou pedido de trancamento de
ação penal por alegada ilicitude das provas obtidas durante busca
domiciliar.
2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante pela suposta
prática do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido,
com alegação de que a busca domiciliar teria ocorrido sem
consentimento válido.
3. As decisões anteriores. O Tribunal a quo entendeu que não houve
ilegalidade flagrante, pois o ingresso na residência ocorreu
mediante autorização escrita do morador, firmada também por duas
testemunhas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a alegada ilicitude das provas obtidas durante busca domiciliar,
por suposto ingresso ilegal na residência, justifica o trancamento
da ação penal.
III. Razões de decidir
5. A jurisprudência consolidada do Superior
Tribunal de Justiça estabelece que o trancamento da ação penal por
habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas quando
demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de
indícios mínimos de autoria e materialidade delitivas.
6. A alegação de que o consentimento para a busca domiciliar não foi
prestado de forma livre e voluntária demanda dilação probatória,
incompatível com a via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
7. Ordem denegada.
Tese de julgamento:  "1. O trancamento da ação penal por habeas
corpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de
plano, a atipicidade da conduta ou a ausência de indícios mínimos de
autoria e materialidade delitivas. 2. A alegação de que o
consentimento para a busca domiciliar não foi prestado de forma
livre e voluntária demanda dilação probatória, incompatível com a
via estreita do habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Lei nº 10.826/2003, art. 12; CPP,
art. 226.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC
920.152/SP, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
12/3/2025, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg no HC 962.340/MS, Rel. Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN de
7/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
