# Registro público: STJ — 901450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98513/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98513.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b54ff247ebce38416334565db8a3e6c713ae1da52028b5878b5fb6a999ec056e

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente,
contra decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Paraná, que deu provimento à apelação criminal para julgar
procedente a representação e aplicar medida socioeducativa de
internação.
2. Fato relevante. A condenação baseou-se nos depoimentos dos
policiais militares que participaram da apreensão do adolescente,
corroborados pela confissão informal do mesmo, que assumiu a
propriedade da droga e afirmou estar comercializando-a.
3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau julgou
improcedente a representação por ausência de provas, mas a decisão
foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou
suficientes as provas apresentadas.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em
determinar se os depoimentos dos policiais, corroborados pela
confissão informal do adolescente, são suficientes para embasar a
condenação por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas.
5. A defesa alega que a condenação se baseia unicamente em prova
inquisitorial, sem elementos adicionais que comprovem a autoria do
ato infracional.

### III. Razões de decidir

6. A instância ordinária concluiu que os
depoimentos dos policiais são coerentes e válidos, corroborando a
confissão informal do adolescente, o que é suficiente para a
condenação.
7. A jurisprudência do STJ reconhece que o depoimento dos policiais,
quando harmônico com os demais elementos probatórios, é idôneo para
embasar a condenação.
8. A reanálise das provas demandaria reapreciação do acervo
fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.

### IV. Dispositivo e tese

9. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa
extensão, denegada a ordem.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento dos policiais, quando coerente
e harmônico com os demais elementos probatórios, é suficiente para
embasar a condenação por ato infracional equiparado ao tráfico de
drogas. 2. A reanálise de provas em habeas corpus é inviável, salvo
em casos de evidente constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 386, V e VII;
ECA, art. 122, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.707.100/MT,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN
5/3/2025; STJ, AgRg no HC 666.125/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 16/6/2021.

## Ementa

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO TRÁFICO
DE DROGAS. PROVAS TESTEMUNHAIS. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESSA
EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM .
I. Caso em exame
1. Habeas corpus impetrado em favor de adolescente,
contra decisão da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Paraná, que deu provimento à apelação criminal para julgar
procedente a representação e aplicar medida socioeducativa de
internação.
2. Fato relevante. A condenação baseou-se nos depoimentos dos
policiais militares que participaram da apreensão do adolescente,
corroborados pela confissão informal do mesmo, que assumiu a
propriedade da droga e afirmou estar comercializando-a.
3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau julgou
improcedente a representação por ausência de provas, mas a decisão
foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que considerou
suficientes as provas apresentadas.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em
determinar se os depoimentos dos policiais, corroborados pela
confissão informal do adolescente, são suficientes para embasar a
condenação por ato infracional equiparado ao tráfico de drogas.
5. A defesa alega que a condenação se baseia unicamente em prova
inquisitorial, sem elementos adicionais que comprovem a autoria do
ato infracional.
III. Razões de decidir
6. A instância ordinária concluiu que os
depoimentos dos policiais são coerentes e válidos, corroborando a
confissão informal do adolescente, o que é suficiente para a
condenação.
7. A jurisprudência do STJ reconhece que o depoimento dos policiais,
quando harmônico com os demais elementos probatórios, é idôneo para
embasar a condenação.
8. A reanálise das provas demandaria reapreciação do acervo
fático-probatório, o que é inviável em habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese
9. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa
extensão, denegada a ordem.
Tese de julgamento:  "1. O depoimento dos policiais, quando coerente
e harmônico com os demais elementos probatórios, é suficiente para
embasar a condenação por ato infracional equiparado ao tráfico de
drogas. 2. A reanálise de provas em habeas corpus é inviável, salvo
em casos de evidente constrangimento ilegal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 155 e 386, V e VII;
ECA, art. 122, I.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.707.100/MT,
Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 26/2/2025, DJEN
5/3/2025; STJ, AgRg no HC 666.125/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, DJe 16/6/2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, conhecer parcialmente do habeas corpus e, nessa parte,
denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
