# Registro público: STJ — 930147

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98514/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98514.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a5f50ece7d7455a78c2bf3ac9422b8109fad9ea517f5542751d3995d9ec06810

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO
DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DE ESCALADA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
revisar a condenação por furto qualificado, utilizando o habeas
corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a
finalidade do writ. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Hipótese em que a alegação acerca do oferecimento da acordo de
não persecução penal está preclusa, pois não foi abordada no recurso
de apelação. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** A revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência
de confissão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há ilegalidade na conclusão acerca da qualificadora de
escalada, pois o furto mediante escalada não deixou vestígios,
tornando prescindível o laudo pericial.
- **Item 5 (texto oficial):** Ordem denegada.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO
DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DE ESCALADA. ILEGALIDADE
MANIFESTA. AUSÊNCIA.
1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente
revisar a condenação por furto qualificado, utilizando o habeas
corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a
finalidade do writ. Precedentes.
2. Hipótese em que a alegação acerca do oferecimento da acordo de
não persecução penal está preclusa, pois não foi abordada no recurso
de apelação. Precedente.
3. A revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência
de confissão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
4. Não há ilegalidade na conclusão acerca da qualificadora de
escalada, pois o furto mediante escalada não deixou vestígios,
tornando prescindível o laudo pericial.
5. Ordem denegada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
