{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98516,"origem":"stj","sha256_origem":"c6815aed0f88a3f28f43e431b787a727edb6dfea210495a72a6624eb91aa246a","registro_original":{"id_fonte":"000912628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"898534","numero_registro":"202400890426","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 1,1\nG DE MACONHA E 360 ML DE LANÇA-PERFUME. PRETENSÃO DE REVISAR\nNOVAMENTE A CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS\nORDINÁRIAS. INADMISSIBILIDADE. NULIDADE. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR\nGUARDAS MUNICIPAIS. TEMA N. 656 DO STF. APLICABILIDADE.\nCONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.\n1. Diante da recente fixação da tese de repercussão geral no Tema n.\n656 pelo Supremo Tribunal Federal, que permitiu a ampliação da\natuação das guardas municipais na atividade de prevenção e repressão\nde crimes, restou afastada a exigência, até então constante da\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de que a atuação das\nguardas municipais deve ter relação clara, direta e imediata com a\nproteção de bens, serviços ou instalações municipais, ou de seus\nusuários.\n2. No caso em questão, não há ilegalidade na busca pessoal realizada\npela guarda municipal, pois os agentes públicos, ao observarem uma\ntroca em uma praça durante a madrugada, basearam-se em um fato\nobjetivo - a fuga dos acusados ao avistarem a viatura -, o que\ndemonstra um comportamento suspeito que justifica a averiguação\npessoal.\n3. Ordem denegada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"08722f66b7eb535b71cb07e52ef83488fe13452553173022b9943e2e86123a4d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
