{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98519,"origem":"stj","sha256_origem":"46ac8559cbba73ea8fc3daefdadd5e491b9cc05fd08542033d68b492c7890ab7","registro_original":{"id_fonte":"000912631","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"968205","numero_registro":"202404745475","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO E\nHOMOFOBIA. ALEGADA NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO.\nTRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado contra o acórdão do\nTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que denegou pedido de\ntrancamento de ação penal, sob as alegações de nulidade no\nreconhecimento fotográfico e ausência de justa causa.\n2. O paciente foi denunciado pela prática dos crimes previstos no\nart. 2º-A da Lei n. 7.716/1989 e no art. 42, I e III, do Decreto-Lei\nn. 3.688/1941, por ofender a honra subjetiva da vítima em razão de\nsua orientação sexual e perturbar o sossego alheio com gritaria e\nalgazarra.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse o reconhecimento fotográfico realizado em desacordo com o art.\n226 do CPP pode ensejar o trancamento de ação penal.\n4. Outra questão em discussão é se a denúncia por perturbação do\nsossego alheio deve ser rejeitada por falta de provas de que o som\nperturbou a tranquilidade de uma coletividade.\nIII. Razões de decidir\n5. O trancamento da ação penal por habeas\ncorpus é medida excepcional, admitida apenas quando demonstrada, de\nplano, a atipicidade da conduta, a ausência de indícios mínimos de\nautoria e materialidade delitivas, ou a manifesta inépcia da\ndenúncia.\n6. O reconhecimento fotográfico, ainda que realizado em desacordo\ncom o art. 226 do CPP, pode ser considerado indício mínimo de\nautoria apto a autorizar a deflagração da persecução criminal.\n7. O exame da alegação de que apenas uma pessoa foi perturbada e não\na coletividade requer revolvimento fático-probatório, inviável em\nsede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Ordem denegada.\nTese de julgamento:  \"1. O reconhecimento fotográfico, mesmo que\nrealizado em desacordo com o art. 226 do CPP, pode ser considerado\nindício mínimo de autoria para a deflagração da ação penal. 2. O\ntrancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional,\nadmitida apenas quando demonstrada, de plano, a atipicidade da\nconduta ou a ausência de indícios mínimos de autoria e materialidade\ndelitivas\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226; Decreto-Lei n.\n3.688/1941, art. 42, I e III; Lei n. 7.716/1989, art. 2º-A.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 920.152/SP, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJEN de 18/3/2025; STJ, AgRg\nno RHC 158.163/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe de 15/2/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8350ebe8bf148f2660fd2f82165e28275957e8aaab304f87e9d31789e2f79071","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
