{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98520,"origem":"stj","sha256_origem":"0bfd35ccfa1af6dcea46b325644f1b96a73d9ebce3c5b739c701b07ef1f322d6","registro_original":{"id_fonte":"000912639","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"942003","numero_registro":"202403297231","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO,\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. REVISÃO\nDA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nUTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. DOSIMETRIA DA PENA. CONSTRANGIMENTO\nPARCIAL EVIDENCIADO.\n1. A impetração busca indevidamente revisar a dosimetria da pena\nimposta e mantida pelas instâncias ordinárias, utilizando o habeas\ncorpus como uma espécie de \"segunda apelação\", o que desvirtua a\nfinalidade do writ. Precedentes.\n2. Hipótese em que o acórdão hostilizado concluiu pela existência de\nelementos concretos que comprovam a estabilidade e permanência do\ncrime de associação para o tráfico, concluir de forma diversa\ndemandaria reexame de fatos e provas, inviável na via eleita.\n3. A negativação do vetor circunstâncias do crime está devidamente\nfundamentada em elementos concretos dos autos, evidenciando\ncircunstâncias que extrapolam os elementos do tipo penal imputado.\n4. Não verificada a nulidade parcial do acórdão quanto às causas de\naumento do crime de organização criminosa, pois esta Corte Superior\nadmite a utilização da técnica da fundamentação per relationem, em\nque o magistrado se utiliza de trechos de decisão anterior ou de\nparecer ministerial como razão de decidir.\n5. O acórdão hostilizado fez referência à confissão, o que enseja a\nincidência da atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal\n(Súmula 545/STJ).\n6. Ordem parcialmente concedida para redimensionar a pena imposta à\npaciente Daniela Alves.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, conceder em parte o habeas corpus, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"925a23be004c4534ba929e9f7d942299c94fd59096930c7fcc5f5a02d8d1f43f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
