# Registro público: STJ — 205402

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98524/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98524.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a79c4fefbf2e28796a3f6a1cfefca5864db47f42dd55003c5d2abff206227937

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE MANEIRA FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA OPORTUNA DA DEFESA. TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À RECUSA DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSENTE MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
DE MANEIRA FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA
OPORTUNA DA DEFESA. TESE DE AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO QUANTO À RECUSA
DO ÓRGÃO MINISTERIAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSENTE MANIFESTO
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
