# Registro público: STJ — 2034476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9853/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9853.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7c5ee1d3ae9291131d4f06630915b7446f5ffe3654b91b01fce58875dcc30530

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ?  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que a ora agravante não atuou como
simples "mula" do tráfico, pois possui elevado envolvimento com a
atividade criminosa, conforme depoimento testemunhal, além da grande
quantidade de drogas apreendidas, de modo que, alcançar conclusão
inversa, demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de
recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. APLICAÇÃO DO REDUTOR DO
TRÁFICO PRIVILEGIADO. NECESSIDADE DO REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ?  STJ. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As circunstâncias concretas do delito, devidamente apuradas nas
instâncias ordinárias, evidenciam que a ora agravante não atuou como
simples "mula" do tráfico, pois possui elevado envolvimento com a
atividade criminosa, conforme depoimento testemunhal, além da grande
quantidade de drogas apreendidas, de modo que, alcançar conclusão
inversa, demandaria reexame fático-probatório, inviável em sede de
recurso especial, conforme Súmula n. 7 do STJ.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro
Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA -
AFASTAMENTO - NÃO ATUAÇÃO COMO SIMPLES MULA DO TRÁFICO -
ENVOLVIMENTO EM ATIVIDADE CRIMINOSA - REVISÃO DO ARESTO IMPUGNADO -
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 726439>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
