# Registro público: STJ — 856597

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 806a0caf247286c240bc4fea82a6824c439bc7fccfb5ecb20f6ee5ca0749daaf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a fundamentação da dosimetria da pena considerando a quantidade e
variedade das substâncias apreendidas e a existência de condenação
pretérita, configurando reincidência.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e o ingresso no condomínio foram realizados com
base em fundada suspeita, e se a dosimetria da pena foi devidamente
fundamentada.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência consolidada estabelece que
a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada
suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso
concreto.
4. No caso concreto, a fuga do paciente ao avistar a viatura
policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configurou
fundada suspeita, legitimando a busca realizada.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade e variedade
das substâncias apreendidas, além da reincidência do réu, não
havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão por habeas
corpus.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e
circunstâncias do caso concreto. 2. A dosimetria da pena deve ser
fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e variedade
das substâncias apreendidas e a reincidência do réu, não cabendo
revisão por habeas corpus salvo em casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022;
STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC
898.677/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
13/5/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. FUNDADA SUSPEITA. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado, destacando
a fundamentação da dosimetria da pena considerando a quantidade e
variedade das substâncias apreendidas e a existência de condenação
pretérita, configurando reincidência.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal e o ingresso no condomínio foram realizados com
base em fundada suspeita, e se a dosimetria da pena foi devidamente
fundamentada.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência consolidada estabelece que
a busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial requer fundada
suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso
concreto.
4. No caso concreto, a fuga do paciente ao avistar a viatura
policial em local conhecido pelo tráfico de drogas configurou
fundada suspeita, legitimando a busca realizada.
5. A dosimetria da pena foi fundamentada na quantidade e variedade
das substâncias apreendidas, além da reincidência do réu, não
havendo flagrante ilegalidade que justifique a revisão por habeas
corpus.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. A busca pessoal e domiciliar sem mandado
judicial requer fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e
circunstâncias do caso concreto. 2. A dosimetria da pena deve ser
fundamentada em elementos concretos, como a quantidade e variedade
das substâncias apreendidas e a reincidência do réu, não cabendo
revisão por habeas corpus salvo em casos de flagrante ilegalidade".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art.
157; CPP, art. 244.Jurisprudência relevante citada:  STJ, RHC
158.580/BA, Rel. Min. Rogerio Schietti, Sexta Turma, DJe 25/4/2022;
STJ, HC 774.140/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti; STJ, AgRg no HC
898.677/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em
13/5/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
