{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98549,"origem":"stj","sha256_origem":"bcf147c16c7cbaee84f3346b01d202a1114bade135909a8502ab50c6c15c528f","registro_original":{"id_fonte":"000912671","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"934616","numero_registro":"202402902133","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu de habeas corpus, utilizado como substitutivo de revisão\ncriminal, em face de condenação por tráfico de drogas já transitada\nem julgado.\n2. O agravante alega nulidade absoluta por cerceamento de defesa,\nsustentando que não foi oportunizado ao paciente apresentar defesa\npreliminar por defensor constituído, o que teria prejudicado a ampla\ndefesa e o contraditório.\n3. A defesa preliminar foi apresentada por defensor dativo antes da\nintimação pessoal do paciente, que não pôde constituir advogado de\nsua confiança. O pedido de devolução do prazo para nova defesa\npreliminar foi indeferido por preclusão.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se é possível o\nconhecimento de habeas corpus como substitutivo de revisão criminal\npara discutir nulidade processual alegada após o trânsito em julgado\nda condenação.\n5. Outra questão é se a alegação de cerceamento de defesa, por não\nter sido oportunizado ao paciente constituir advogado de sua\nconfiança antes da apresentação da defesa preliminar, configura\nconstrangimento ilegal.\nIII. Razões de decidir\n6. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como\nsubstitutivo de revisão criminal, especialmente quando a condenação\njá transitou em julgado, pois isso configuraria usurpação da\ncompetência do Tribunal de origem.\n7. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa não foi\napresentada no momento oportuno, configurando preclusão. A\njurisprudência não tolera a \"nulidade de algibeira\", que é alegada\napenas em momento posterior, como estratégia processual.\n8. A constituição de novo advogado não induz à renovação de atos\nprocessuais já preclusos, pois a defesa recebe o processo na fase em\nque se encontra.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus como substitutivo de\nrevisão criminal para discutir nulidade processual após o trânsito\nem julgado. 2. A alegação de nulidade por cerceamento de defesa deve\nser apresentada no momento oportuno, sob pena de preclusão. 3. A\nconstituição de novo advogado não induz à renovação de atos\nprocessuais já preclusos\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 105, I, 'e'; Lei nº\n11.343/06, art. 55.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n846.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,\njulgado em 27/11/2023; STJ, AgRg no HC 832.975/PR, Rel. Min. Messod\nAzulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/8/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f562329129daed79c01fd423ae6d3123434ff788a4c8a336183997651d045845","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
