# Registro público: STJ — 956199

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 09eef6ccd17cd889fb706926ee1e8f1fcf58d31620954844ab996f8457b31f35

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, sob alegação de que a decisão monocrática
desconsiderou laudo pericial que atestou lesões corporais recentes,
supostamente decorrentes de agressão policial.
2. O agravante alega que a abordagem policial foi violenta,
culminando em agressões físicas e ingresso ilegal em domicílio,
reconhecido como ilícito nas instâncias ordinárias.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para rediscutir
matéria já transitada em julgado.
4. A questão também envolve a análise da validade das provas obtidas
durante a abordagem policial e a alegação de abuso de autoridade e
invasão de domicílio.

### III. Razões de decidir

5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal para rediscutir matéria já
transitada em julgado, conforme precedentes da Corte.
6. A apreensão de objetos ilícitos no veículo foi realizada antes do
ingresso ilegal no domicílio, constituindo prova autônoma e
desvinculada da violação de direitos fundamentais.
7. A conduta ilícita dos policiais ao invadirem o domicílio não
invalida as provas obtidas previamente em diligência regular.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para rediscutir matéria já
transitada em julgado. 2. A apreensão de objetos ilícitos realizada
antes de eventual violação de direitos fundamentais constitui prova
autônoma e válida."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CF/1988,
art. 105, I, 'e'; CPP, art. 157, §1º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC
832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
15.08.2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, sob alegação de que a decisão monocrática
desconsiderou laudo pericial que atestou lesões corporais recentes,
supostamente decorrentes de agressão policial.
2. O agravante alega que a abordagem policial foi violenta,
culminando em agressões físicas e ingresso ilegal em domicílio,
reconhecido como ilícito nas instâncias ordinárias.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode
ser utilizado como substitutivo de revisão criminal para rediscutir
matéria já transitada em julgado.
4. A questão também envolve a análise da validade das provas obtidas
durante a abordagem policial e a alegação de abuso de autoridade e
invasão de domicílio.
III. Razões de decidir
5. O Superior Tribunal de Justiça não admite habeas corpus como
substitutivo de revisão criminal para rediscutir matéria já
transitada em julgado, conforme precedentes da Corte.
6. A apreensão de objetos ilícitos no veículo foi realizada antes do
ingresso ilegal no domicílio, constituindo prova autônoma e
desvinculada da violação de direitos fundamentais.
7. A conduta ilícita dos policiais ao invadirem o domicílio não
invalida as provas obtidas previamente em diligência regular.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento:  "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de revisão criminal para rediscutir matéria já
transitada em julgado. 2. A apreensão de objetos ilícitos realizada
antes de eventual violação de direitos fundamentais constitui prova
autônoma e válida."
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI; CF/1988,
art. 105, I, 'e'; CPP, art. 157, §1º.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 846.952/RJ, Rel. Min. Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC
832.975/PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em
15.08.2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
