{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98551,"origem":"stj","sha256_origem":"49003c7c0454980415666941a9d7811d58983e8f6bc51e854222bada9429e862","registro_original":{"id_fonte":"000912673","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"942781","numero_registro":"202403330807","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. REFORMATIO IN PEJUS. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\npedido de habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto,\nem razão da ausência de flagrante ilegalidade no ato judicial\nimpugnado.\n2. O agravante foi condenado pela prática do delito previsto no art.\n334-A, §1º, inciso I, do Código Penal, à pena de 2 anos e 3 meses\nde reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação\npecuniária. O Tribunal de origem deu parcial provimento ao apelo\ndefensivo e ao apelo ministerial.\n3. Nas razões do habeas corpus, alegou-se reformatio in pejus na\nexasperação da pena-base e ilegalidade na aplicação da inabilitação\npara dirigir veículo automotor.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in\npejus na exasperação da pena-base e se a aplicação da inabilitação\npara dirigir veículo automotor foi fundamentada em fatos estranhos\naos autos, violando o contraditório e a ampla defesa.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência desta Corte e do Supremo Tribunal Federal não\nadmite habeas corpus substitutivo de recurso legalmente previsto,\nsalvo em caso de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no\npresente caso.\n6. Não há reformatio in pejus, pois houve recurso ministerial\npleiteando a majoração da pena, o que permite a reanálise da\ndosimetria e o agravamento da situação do réu.\n7. A inabilitação para dirigir veículo automotor foi aplicada com\nbase na utilização do veículo como meio para a prática de crime\ndoloso, conforme previsto no art. 92, III, do Código Penal, não\nhavendo ilegalidade na decisão.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental  não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso legalmente previsto, salvo em caso de flagrante ilegalidade.\n2. Não há reformatio in pejus quando há recurso ministerial\npleiteando a majoração da pena. 3. A inabilitação para dirigir\nveículo automotor é aplicável quando o veículo é utilizado como meio\npara a prática de crime doloso, conforme o art. 92, III, do Código\nPenal\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 92, III; Código\nde Processo Penal, art. 617.Jurisprudência relevante citada:  STF,\nAgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em\n27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Min. Sebastião Reis Junior, Terceira\nSeção, julgado em 10.06.2020.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3f42fa092eddcd44e358625ae2cc99b3586405428199b1f1b4c194df9459f197","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
