{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98552,"origem":"stj","sha256_origem":"26dfa5a55d8bbfcae84f68ac01b1d6054c7215d78d611e4cd9917dd520d049c1","registro_original":{"id_fonte":"000912674","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"828537","numero_registro":"202301919188","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVA ILÍCITA. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de\ndrogas, sob alegação de ilegalidade na busca pessoal e domiciliar\nrealizada sem justa causa e sem mandado judicial ou consentimento\nválido.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se a busca pessoal e\ndomiciliar realizada sem mandado judicial ou consentimento válido,\nbaseada apenas em \"nervosismo\" do paciente, configura prova ilícita\ne se tal ilegalidade justifica o conhecimento do habeas corpus de\nofício.\n3. A questão também envolve a análise da necessidade de demonstração\ninequívoca do consentimento para ingresso em domicílio,\npreferencialmente por meio de documento escrito ou registro\naudiovisual.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte não admite habeas corpus\nsubstitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante\nilegalidade, o que não se verifica no presente caso.\n5. A busca pessoal e domiciliar foi considerada regular pelas\ninstâncias ordinárias, com base em fundadas suspeitas decorrentes de\ncontexto prévio, não havendo ilegalidade na obtenção das provas.\n6. A alegação de ausência de \"aviso de Miranda\" não foi suscitada\nnas instâncias ordinárias, configurando supressão de instância, além\nde tratar-se de nulidade relativa que exige comprovação de\nprejuízo, o que não ocorreu.\n7. A prisão preventiva do paciente foi mantida com base em fatos\nconcretos e contemporâneos, não havendo ilegalidade na custódia\ncautelar.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. Não cabe habeas corpus substitutivo de\nrecurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A busca\npessoal e domiciliar deve ser precedida de fundadas suspeitas,\ndevidamente justificadas. 3. A ausência de 'aviso de Miranda' é\nnulidade relativa, exigindo comprovação de prejuízo para ser\nreconhecida.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 244, 312, § 2º, 647-A;\nCF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada:  STJ, HC\n614.339/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 09.02.2021; STJ, AgRg no HC 900.491/RJ, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 01.07.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art647","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art35"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00035","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244 ART:0647A"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<HC 877943>>-MS,\n         <<AgRg no HC 900491>>-RJ, <<AgRg no HC 877291>>-SP\n(BUSCA PESSOAL - TENTATIVA DE FUGA - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no HC 846939>>-SP\n(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<HC 598051>>-SP\n   STF - [[RE 603616]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(ABORDAGEM POLICIAL - AVISO DE MIRANDA - AUSÊNCIA - NULIDADE - PAS\nDE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<RHC 67730>>-PE, <<HC 614339>>-SP,\n         <<AgRg no HC 824922>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a72c23ef726da218db6e8144a6dd1147245b6a0b2b0fbd176893338fac2eeb56","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
