# Registro público: STJ — 210652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98560/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98560.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5085ab4ab4b30f46b9e68ec773a407e517c60f832dbb348d2513e84882713d53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO
BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO
DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o recorrente é acusado de
integrar organização criminosa e de utilizar empresa de sua
propriedade para dissimular a origem ilícita de valores por meio de
contratos ideologicamente falsos, com o propósito de facilitar a
exploração da loteria denominada jogo do bicho.
- **Item 2 (texto oficial):** Medidas
cautelares pessoais e reais impostas para interromper as atividades
do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e, diante da
gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução criminal e
assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando as
peculiaridades do caso, a manutenção das cautelares encontra amparo
nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação,
mostrando-se prematura sua revogação neste momento, especialmente
porque a atividade laboral do recorrente está diretamente vinculada
à prática delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO
BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO
DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Hipótese em que o recorrente é acusado de
integrar organização criminosa e de utilizar empresa de sua
propriedade para dissimular a origem ilícita de valores por meio de
contratos ideologicamente falsos, com o propósito de facilitar a
exploração da loteria denominada jogo do bicho.
2. Medidas
cautelares pessoais e reais impostas para interromper as atividades
do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e, diante da
gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução criminal e
assegurar a aplicação da lei penal.
3. Considerando as
peculiaridades do caso, a manutenção das cautelares encontra amparo
nos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e adequação,
mostrando-se prematura sua revogação neste momento, especialmente
porque a atividade laboral do recorrente está diretamente vinculada
à prática delitiva.
4. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
