# Registro público: STJ — 210652

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98561/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98561.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53bdada5778df238138c915d0824c6528ae04f0450c02662a36ff12c733076b3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO
BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO
DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Hipótese em que o recorrente é acusado de integrar organização
criminosa e de utilizar empresa de sua propriedade para dissimular a
origem ilícita de valores por meio de contratos ideologicamente
falsos, com o propósito de facilitar a exploração da loteria
denominada jogo do bicho.
- **Item 2 (texto oficial):** Medidas cautelares pessoais e reais impostas para interromper as
atividades do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e,
diante da gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução
criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Considerando as peculiaridades do caso, a manutenção das
cautelares encontra amparo nos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e adequação, mostrando-se prematura sua revogação
neste momento, especialmente porque a atividade laboral do
recorrente está diretamente vinculada à prática delitiva.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO LAVANDERIA DOS SONHOS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, LAVAGEM DE CAPITAIS E EXPLORAÇÃO DO JOGO DO
BICHO. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS
DA PRISÃO. PROIBIÇÃO DE ACESSO E ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA, VEDAÇÃO
DE AUSENTAR-SE DA COMARCA E BLOQUEIO DE BENS. IMPOSSIBILIDADE.
MEDIDAS FUNDADAS NA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ADEQUAÇÃO
PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE
FLAGRANTE ILEGALIDADE.
1. Hipótese em que o recorrente é acusado de integrar organização
criminosa e de utilizar empresa de sua propriedade para dissimular a
origem ilícita de valores por meio de contratos ideologicamente
falsos, com o propósito de facilitar a exploração da loteria
denominada jogo do bicho.
2. Medidas cautelares pessoais e reais impostas para interromper as
atividades do grupo criminoso, viabilizar a recuperação de ativos e,
diante da gravidade concreta das condutas, resguardar a instrução
criminal e assegurar a aplicação da lei penal.
3. Considerando as peculiaridades do caso, a manutenção das
cautelares encontra amparo nos princípios da razoabilidade,
proporcionalidade e adequação, mostrando-se prematura sua revogação
neste momento, especialmente porque a atividade laboral do
recorrente está diretamente vinculada à prática delitiva.
4. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
