{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98563,"origem":"stj","sha256_origem":"6fd2b493ede7c131869cd7ce986e8edb58a5d3155f6c879c3d350b1b4e81acfb","registro_original":{"id_fonte":"000912689","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"213838","numero_registro":"202501139280","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.\nPARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. RECURSO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso em Habeas corpus interposto por\ndenunciado pela suposta prática de participação em organização\ncriminosa, em que alega ausência de indícios suficientes de autoria\npara a prisão preventiva, além de o decreto de prisão estar\nfundamentado, exclusivamente, na gravidade abstrata do delito, sem\nconsiderar medidas cautelares alternativas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se a prisão preventiva do recorrente encontra respaldo nos\nrequisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como a\npossibilidade de sua revogação ou substituição por medidas\ncautelares diversas.\nIII. Razões de decidir\n3. A tese de negativa de autoria não pode ser\nexaminada na via estreita do habeas corpus, por demandar aprofundada\nanálise probatória, conforme jurisprudência pacífica do Superior\nTribunal de Justiça.\n4. A decisão impugnada apresentou fundamentação idônea, com base na\ngravidade concreta dos fatos e na periculosidade do recorrente,\napontado como membro com papel de liderança na organização criminosa\nGuardiões do Estado - GDE.\n5. A manutenção da custódia visa à garantia da ordem pública e à\nprevenção de reiteração delitiva, considerando a existência de\noutros processos contra o recorrente pela suposta prática dos crimes\nde tráfico de drogas, posse irregular de arma de fogo e furto.\n6. A condição de genitor de criança menor não é, por si só,\nsuficiente para autorizar a revogação da prisão, pois não há\ncomprovação de que o recorrente seja o único responsável pelos\ncuidados do filho.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A prisão preventiva é justificada pela\ngravidade concreta dos fatos e pela periculosidade do acusado,\nespecialmente quando há indícios de liderança em organização\ncriminosa. 2. A condição de genitor não é suficiente para revogar a\nprisão preventiva sem comprovação de responsabilidade exclusiva\npelos cuidados do filho. 3. A negativa de autoria não pode ser\nexaminada em habeas corpus por demandar análise probatória\naprofundada\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312; CPP, art. 318, VI;\nCPP, art. 319.Jurisprudência relevante citada:  STF, HC 95.024/SP,\nRel. Min. Cármen Lúcia, Primeira Turma, DJe 20/2/2009; STJ, RHC\n107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j.\n26/2/2019, DJe 12/3/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5c96997ec880f01c4fcbd6b6f808fc84150a43b0fe7cbae28c9ec000c77dd158","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
