# Registro público: STJ — 182720

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-14
- **Publicação:** 2025-05-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98570/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98570.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0a0553175398a2eb8ded99e9c903b137f1087195cea3882d67842fc2b267eedb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADES. (I) ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. RECORRENTE IDENTIFICADO POR CORRÉU QUE JÁ O CONHECIA E
FAZIA TRANSAÇÕES COMERCIAIS ILEGAIS COM ELE.  II) AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. DECISÃO QUE LOGRA APONTAR A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DA
PRÁTICA DOS CRIMES PELOS INVESTIGADOS E A IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA, DIANTE DO CONLUIO E DA COMPLEXIDADE DO ESQUEMA CRIMINOSO;
(III) ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEBATE INSUFICIENTE
PELO TRIBUNAL E INSTRUÇÃO EM ANDAMENTO. ANÁLISE QUE CABE AO
MAGISTRADO DE CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É pacífico no âmbito deste Superior Tribunal o entendimento de
que o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio da
via eleita é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando
houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de
indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em nulidade por inobservância do procedimento afeto
ao reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP) quando evidenciado
nos autos que o corréu que indicou o recorrente como negociador da
carga subtraída já o conhecia de outras transações comerciais e
ostentava em seu celular o contato telefônico dele. Precedente.
- **Item 3 (texto oficial):** Inexiste coação ilegal por ausência de fundamentação na decisão
que decretou a medida de busca e apreensão domiciliar, pois o
Magistrado singular, ao autorizar a medida, referiu-se à
imprescindibilidade dela para o êxito das investigações, além de
mencionar a fundamentação utilizada para a decretação da prisão
temporária, a qual se encontra justificada: a) na existência de
indícios da prática dos crimes de furto qualificado e associação
criminosa; b) na gravidade concreta dos fatos apurados; c) no
conluio dos investigados para o êxito da empreitada criminosa; e d)
na complexidade do esquema criminoso que se valia, inclusive, de
funcionários das empresas supostamente prejudicadas pelos acusados.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável acolher a alegação de nulidade por quebra da cadeia de
custódia, quando verificado que a instrução criminal se encontra em
pleno andamento. Tal circunstância obsta a análise, no presente
momento e na via eleita do recurso em habeas corpus, do caminho
realizado pelo indício ou sobre a imprestabilidade dos elementos de
informação coletados, providência inerente ao Magistrado singular de
conhecimento, mais próximo dos fatos, das partes e da ação penal.
Ademais, sequer há possibilidade de aquilatar eventual prejuízo
decorrente da suposta nulidade, já que não há decisão do juízo de
primeiro grau a respeito da utilização, ou não, dos elementos de
investigação.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso em habeas corpus improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRETENSÃO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.
ALEGAÇÃO DE NULIDADES. (I) ILEGALIDADE DO RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. RECORRENTE IDENTIFICADO POR CORRÉU QUE JÁ O CONHECIA E
FAZIA TRANSAÇÕES COMERCIAIS ILEGAIS COM ELE.  II) AUSÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE AUTORIZOU A MEDIDA DE BUSCA E APREENSÃO
DOMICILIAR. DECISÃO QUE LOGRA APONTAR A EXISTÊNCIA DOS INDÍCIOS DA
PRÁTICA DOS CRIMES PELOS INVESTIGADOS E A IMPRESCINDIBILIDADE DA
MEDIDA, DIANTE DO CONLUIO E DA COMPLEXIDADE DO ESQUEMA CRIMINOSO;
(III) ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. DEBATE INSUFICIENTE
PELO TRIBUNAL E INSTRUÇÃO EM ANDAMENTO. ANÁLISE QUE CABE AO
MAGISTRADO DE CONHECIMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. É pacífico no âmbito deste Superior Tribunal o entendimento de
que o trancamento da ação penal ou inquérito policial por meio da
via eleita é medida excepcional, que somente deve ser adotada quando
houver inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, da
incidência de causa de extinção da punibilidade ou da ausência de
indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito.
2. Não há falar em nulidade por inobservância do procedimento afeto
ao reconhecimento fotográfico (art. 226 do CPP) quando evidenciado
nos autos que o corréu que indicou o recorrente como negociador da
carga subtraída já o conhecia de outras transações comerciais e
ostentava em seu celular o contato telefônico dele. Precedente.
3. Inexiste coação ilegal por ausência de fundamentação na decisão
que decretou a medida de busca e apreensão domiciliar, pois o
Magistrado singular, ao autorizar a medida, referiu-se à
imprescindibilidade dela para o êxito das investigações, além de
mencionar a fundamentação utilizada para a decretação da prisão
temporária, a qual se encontra justificada: a) na existência de
indícios da prática dos crimes de furto qualificado e associação
criminosa; b) na gravidade concreta dos fatos apurados; c) no
conluio dos investigados para o êxito da empreitada criminosa; e d)
na complexidade do esquema criminoso que se valia, inclusive, de
funcionários das empresas supostamente prejudicadas pelos acusados.
4. Inviável acolher a alegação de nulidade por quebra da cadeia de
custódia, quando verificado que a instrução criminal se encontra em
pleno andamento. Tal circunstância obsta a análise, no presente
momento e na via eleita do recurso em habeas corpus, do caminho
realizado pelo indício ou sobre a imprestabilidade dos elementos de
informação coletados, providência inerente ao Magistrado singular de
conhecimento, mais próximo dos fatos, das partes e da ação penal.
Ademais, sequer há possibilidade de aquilatar eventual prejuízo
decorrente da suposta nulidade, já que não há decisão do juízo de
primeiro grau a respeito da utilização, ou não, dos elementos de
investigação.
5. Recurso em habeas corpus improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0a0553175398a2eb8ded99e9c903b137f1087195cea3882d67842fc2b267eedb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0a0553175398a2eb8ded99e9c903b137f1087195cea3882d67842fc2b267eedb
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

