{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98572,"origem":"stj","sha256_origem":"2c324332e399c0b536713a481187b51f4168f0938c82a8a35ae27d8d60dcc18f","registro_original":{"id_fonte":"000912702","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"204886","numero_registro":"202403620037","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-05-14","data_publicacao":"2025-05-21","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME\nDE SONEGAÇÃO DE PAPEL OU OBJETO DE VALOR PROBATÓRIO. INTIMAÇÃO\nELETRÔNICA. VALIDADE. PRECEDENTE. RECURSO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que denegou habeas corpus,\nmantendo a ação penal por crime de sonegação de papel ou objeto de\nvalor probatório, previsto no art. 356 do Código Penal.\n2. Fato relevante. O acusado, na qualidade de advogado, foi intimado\nvia nota de expediente para devolver os autos ao cartório dentro do\nprazo de três dias, mas a devolução ocorreu apenas no ano seguinte.\n3. As decisões anteriores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do\nSul entendeu que a intimação pessoal do advogado não é necessária\npara a caracterização do crime, sendo suficiente a intimação por\nmeio eletrônico e nota de expediente.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a intimação pessoal do advogado é necessária para a\ncaracterização do crime de sonegação de papel ou objeto de valor\nprobatório, ou se a intimação por meio eletrônico é suficiente.\nIII. Razões de decidir\n5. O Superior Tribunal de Justiça entende que\na intimação pessoal do acusado não é necessária para a\ncaracterização do delito previsto no art. 356 do Código Penal, sendo\nsuficiente a intimação promovida pelo diário oficial.\n6. A questão relativa à impossibilidade de devolução dos autos em\nvirtude de circunstâncias diversas diz respeito ao mérito da ação\npenal, devendo ser esclarecida durante a instrução processual, de\nmodo que é inviável sua análise em sede de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Recurso desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação pessoal do advogado não é\nnecessária para a caracterização do crime de sonegação de papel ou\nobjeto de valor probatório, sendo suficiente a intimação por meio\neletrônico. 2. Questões de mérito, como a impossibilidade de\ndevolução dos autos devido ao fechamento do foro, devem ser\nesclarecidas durante a instrução processual e não em sede de habeas\ncorpus\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 356; Código de\nProcesso Civil, art. 234.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg\nnos EDcl no HC 855.534/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\nDJe 7/3/2024; STJ, HC 448.260/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha\nPalheiro, Sexta Turma, DJe 6/10/2023; STJ, AgRg nos EDcl no REsp\n2.022.971/PE, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe\n31/5/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/95eacc9c-ed4d-4e14-a5a3-b8967dbf78d9/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"65c8cc85290300e567347f9dc8c286ff8b56367aa58448ae7ac023082e0af775","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c324332e399c0b536713a481187b51f4168f0938c82a8a35ae27d8d60dcc18f","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
