# Registro público: STJ — 2188771

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-15
- **Publicação:** 2025-05-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98574/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98574.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a2c3083831ce46e99e48780d7dcdcf6d0e46d7d939fad9c152de164c859b703

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO DE DROGAS. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tema sob afetação: Analisar se é cabível a fixação de reparação
mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime
de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é
presumido ou exige produção de prova específica.
- **Item 2 (texto oficial):** A potencial multiplicidade de hipóteses semelhantes a serem
julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica,
per se, a proposta de afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de
Processo Civil).
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu
julgamento se dê sob rito dos recursos repetitivos, de sorte a
definir tese sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima
por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de
tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é
presumido ou exige produção de prova específica.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE JULGAMENTO SOB O RITO DOS RECURSOS
REPETITIVOS. FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS COLETIVOS PELA CONDENAÇÃO POR
TRÁFICO DE DROGAS. RELEVÂNCIA DA TESE A SER DEFINIDA.
1. Tema sob afetação: Analisar se é cabível a fixação de reparação
mínima por danos morais coletivos em razão da condenação por crime
de tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é
presumido ou exige produção de prova específica.
2. A potencial multiplicidade de hipóteses semelhantes a serem
julgadas por ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção justifica,
per se, a proposta de afetação (ex vi do art. 1.036 do Código de
Processo Civil).
3. Recurso especial submetido à Terceira Seção, a fim de que o seu
julgamento se dê sob rito dos recursos repetitivos, de sorte a
definir tese sobre o cabimento ou não de fixação de reparação mínima
por danos morais coletivos em razão da condenação por crime de
tráfico de drogas e, caso seja cabível, se o referido dano é
presumido ou exige produção de prova específica.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.
257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos,
conforme proposta do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo
(Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti
(Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0256I
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 ART:01037 ART:01038 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1037)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1038)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2189504](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98576/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 6113](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155519/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2201535](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/116632/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO
