{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":98578,"origem":"stj","sha256_origem":"9c82e1ab2064987b26933eae790d89142d0657b5f269d9ee30c808ee88b54692","registro_original":{"id_fonte":"000909693","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"209986","numero_registro":"202404498299","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-04-15","data_publicacao":"2025-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO COM\nDOMICÍLIO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME SEMIABERTO\nHARMONIZADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE\nDE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA O ACOMPANHAMENTO DO\nCUMPRIMENTO DA PENA SEM DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. A mudança de domicílio do executado não constitui causa legal de\ndeslocamento de competência para execução da pena, sendo\nindispensável a consulta prévia ao juízo destinatário. Precedentes.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o\nentendimento de que \"a competência para a execução penal cabe ao\nJuízo da condenação, sendo deprecada ao Juízo do domicílio do\napenado somente a supervisão e acompanhamento do cumprimento da pena\ndeterminada, inexistindo deslocamento de competência\" (CC n.\n113.112/SC, relator Ministro Gilson Dipp, Terceira Seção, julgado em\n9/11/2011, DJe de 17/11/2011.)\n3. Hipótese em que o Juízo da execução, considerando que o apenado\nfoi beneficiado com regime semiaberto harmonizado e verificada a\nmudança de endereço, declinou da competência e determinou a remessa\ndos autos da própria execução ao Juízo do domicílio do executado,\nsem consulta prévia.\n4. O fato de o apenado ter sido beneficiado com a prisão domiciliar\n- regime semiaberto harmonizado - e indicado endereço diverso da\ncomarca em que verificada a condenação não modifica a competência\nante a ausência de previsão legal (CC n. 209.437/PR, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, DJEN de 5/5/2025)\n5. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de\nDireito de Cambará - PR, podendo ser deprecado o acompanhamento e\nfiscalização das penalidades impostas, sem deslocamento da\ncompetência.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2025 a 15/04/2025,\npor unanimidade, conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art65"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00065"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - COMPETÊNCIA - JUÍZO DA CONDENAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no CC 199259>>-DF, <<AgRg no CC 189921>>-SC\n(MUDANÇA DE DOMICÍLIO - DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no CC 198927>>-RS, <<CC 199799>>-PR,\n         <<CC 192158>>-MT, <<CC 179974>>-GO, {{CC 209437}}-PR\n(MUDANÇA DE DOMICÍLIO - JUÍZO DA CONDENAÇÃO - EXPEDIÇÃO DE CARTA\nPRECATÓRIA)\n   STJ - <<CC 179974>>-GO, <<CC 115754>>-SP, <<CC 113112>>-SC,\n         <<CC 106036>>-PE\n(TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO DA PENA - PRÉVIA CONSULTA AO JUÍZO\nDESTINATÁRIO)\n   STJ - <<AgRg no CC 189921>>-SC, <<CC 143093>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/451db51a-c69c-4b5a-8c6f-f9ac7abe0d13/download/20250531.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"bc6de7768f87120a979c9e3e12b8b48b7b4d11925ad4de552d6fc234b6c2d468","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9c82e1ab2064987b26933eae790d89142d0657b5f269d9ee30c808ee88b54692","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
