# Registro público: STJ — 749508

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9858/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9858.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 87cea1c60750b92dfab22d2e9663143d774ae77251a869e4bcd015abc420dfb3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000820632
- **Número de registro na fonte:** 202201837339
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. TRANSFERÊNCIA DO APENADO PARA OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DIREITO NÃO ABSOLUTO. FALTA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Na hipótese, o fato de não existir no Estado de residência dos familiares do paciente estabelecimento prisional adequado ao regime em que cumpre sua pena, no caso o semiaberto, constitui fundamento válido para negativa do pedido de transferência. [...] (AgRg no HC 564.558/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, Sexta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe 16/6/2020) 2- O interesse individual do apenado não pode prev…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. IMPUGNAÇÃO
DEFENSIVA. TRANSFERÊNCIA  DO  APENADO  PARA  OUTRA  UNIDADE  DA
FEDERAÇÃO. INDEFERIMENTO FUNDAMENTADO. DIREITO   NÃO   ABSOLUTO.
FALTA  DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO. RECURSO IMPROVIDO.
1- [...] Na hipótese, o fato de não existir no Estado de residência
dos familiares do paciente estabelecimento prisional adequado ao
regime em que cumpre sua pena, no caso o semiaberto, constitui
fundamento válido para negativa do pedido de transferência. [...]
(AgRg  no  HC  564.558/SP,  Rel.  Ministro  NEFI  CORDEIRO,  Sexta
Turma, julgado em 9/6/2020, DJe 16/6/2020)
2- O interesse individual do apenado não pode prevalecer sobre o da
sociedade, sobretudo na execução, no qual incide o princípio do in
dubio pro societate.
3- No caso, o recorrente cumpre pena em regime semiaberto, em Campo
Grande/MS,  mas na comarca de Água Clara/MS, onde reside sua
genitora, inexiste  unidade  prisional  própria  para  abrigar
presos deste regime.
4- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Visto, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
 Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) e João Otávio de Noronha
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - SEMIABERTO - TRANSFERÊNCIA DO APENADO - FALTA DE
RESIDÊNCIA DE FAMILIARES)
   STJ - <<AgRg no HC 564558>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 87cea1c60750b92dfab22d2e9663143d774ae77251a869e4bcd015abc420dfb3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 749508 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 87cea1c60750b92dfab22d2e9663143d774ae77251a869e4bcd015abc420dfb3
- **SHA-256 do comentário:** ebbfe84161e423d3f3a2f3ab58d17b078e8ac8a51d4e0f70a429ac58473bf5ac
